TJPB - 0800046-41.2021.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:15
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800046-41.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão sob o Id. 122965815.
João Pessoa-PB, em 8 de setembro de 2025 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/09/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 11:06
Juntada de diligência
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06/09/2025 21:22
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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29/08/2025 16:13
Determinada diligência
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30/06/2025 08:28
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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20/05/2025 18:55
Conclusos para despacho
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20/05/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:44
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 23:19
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 20:29
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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07/04/2025 16:49
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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20/03/2025 02:45
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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20/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 12:01
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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26/11/2024 05:35
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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05/07/2024 10:56
Conclusos para despacho
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03/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:38
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800046-41.2021.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
De proêmio, cumpra-se a primeira parte do despacho de Id nº 73041584, expedindo-se os alvarás de levantamento na forma determinada.
Sem prejuízo do cumprimento da determinação supra, considerando que as partes divergem quanto à apuração dos valores decorrentes da condenação imposta na sentença, determino a remessa dos autos à contadoria, para verificar qual dos cálculos se encontra em consonância com o comando sentencial, se o apresentado pelo exequente (Id nº 71147971), ou se o apresentado pelo executado (Id nº 73653113), devendo, ainda, ser levado em consideração os valores já levantados pelo exequente.
Na hipótese de ser constatada irregularidade em ambas as memórias, deverá a contadoria certificar circunstanciadamente a respeito da irregularidade encontrada, apresentando, em seguida, a memória escorreita dos cálculos.
Com o retorno dos autos da contadoria judicial, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem manifestação, requerendo o que entenderem de direito.
João Pessoa, 23 de maio de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
17/06/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível da Capital.
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13/06/2024 13:53
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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27/05/2024 09:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/05/2024 09:56
Juntada de diligência
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27/05/2024 08:50
Juntada de Alvará
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27/05/2024 08:49
Juntada de Alvará
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23/05/2024 09:40
Expedido alvará de levantamento
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23/05/2024 09:40
Determinada diligência
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07/07/2023 08:51
Conclusos para decisão
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05/07/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 18:28
Juntada de Petição de resposta
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28/06/2023 17:38
Publicado Despacho em 28/06/2023.
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28/06/2023 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 11:42
Conclusos para despacho
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22/05/2023 20:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/05/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 08:39
Conclusos para decisão
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05/05/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 02:16
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/04/2023 23:59.
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11/04/2023 16:11
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:06
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/03/2023 23:59.
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03/04/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 12:24
Transitado em Julgado em 29/03/2023
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03/04/2023 12:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/03/2023 15:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/03/2023 14:32
Juntada de Petição de informações prestadas
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06/03/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2023 15:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/02/2023 12:49
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 14:33
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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15/12/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 20:07
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 01:37
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/11/2022 23:59.
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31/10/2022 10:18
Juntada de Petição de informações prestadas
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24/10/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2022 10:51
Julgado procedente em parte do pedido
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20/09/2022 13:57
Conclusos para julgamento
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09/09/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 16:23
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2022 21:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 21:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
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25/02/2022 14:46
Juntada de Certidão
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21/04/2021 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2021 04:16
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/04/2021 23:59:59.
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12/03/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 16:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/01/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2021 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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