TJPB - 0838140-53.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 08:12
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 06:44
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 13:38
Juntada de Alvará
-
16/12/2024 13:37
Juntada de Alvará
-
03/12/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 13:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/10/2024 10:02
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
25/10/2024 01:28
Decorrido prazo de ISIS HELOISA GOUVEIA LIMA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 01:28
Decorrido prazo de DOUGLAS DEMINGOS CAVALCANTI PIRES DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 01:27
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 01:27
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 24/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:09
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0838140-53.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ISIS HELOISA GOUVEIA LIMA, DOUGLAS DEMINGOS CAVALCANTI PIRES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: VALTER LUCIO LELIS FONSECA - PB13838 Advogado do(a) AUTOR: VALTER LUCIO LELIS FONSECA - PB13838 REU: MM TURISMO & VIAGENS S.A, AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082 Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
08/10/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 19:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/10/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 11:57
Juntada de Projeto de sentença
-
30/07/2024 07:47
Conclusos ao Juiz Leigo
-
29/07/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
28/07/2024 10:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/07/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 16:57
Juntada de Decisão
-
25/07/2024 11:08
Conclusos ao Juiz Leigo
-
25/07/2024 11:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/07/2024 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/07/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2024 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 19:24
Juntada de documento de comprovação
-
20/06/2024 00:32
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0838140-53.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISIS HELOISA GOUVEIA LIMA, DOUGLAS DEMINGOS CAVALCANTI PIRES DA SILVA REU: MM TURISMO & VIAGENS S.A, AZUL LINHA AEREAS INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: ISIS HELOISA GOUVEIA LIMA Endereço: Avenida Olinda_**, 407, - de 401/402 ao fim, Tambaú, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-121 Nome: DOUGLAS DEMINGOS CAVALCANTI PIRES DA SILVA Endereço: Avenida Olinda_**, 503, - de 401/402 ao fim, Tambaú, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-121 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 25/07/2024 Hora: 11:00 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/06/2024 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 12:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/07/2024 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/06/2024 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/06/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817901-33.2021.8.15.2001
Silvana Benedito Ferreira Abilio
Sandra Maria Costa de Albuquerque
Advogado: Thiago Jeronimo de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/05/2021 17:44
Processo nº 0802422-94.2021.8.15.2002
Manoel das Chagas Neto
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Advogado: Aquiles Perazzo Paz de Melo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/11/2021 10:04
Processo nº 0802422-94.2021.8.15.2002
Delegacia Especializada de Crimes Contra...
Manoel das Chagas Neto
Advogado: Aquiles Perazzo Paz de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/02/2021 16:13
Processo nº 0829901-31.2022.8.15.2001
Laboratorio de Pesquisas Medicas LTDA
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Leidson Flamarion Torres Matos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/05/2022 18:02
Processo nº 0829901-31.2022.8.15.2001
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Laboratorio de Pesquisas Medicas LTDA
Advogado: Heloisa Toscano de Brito Primo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/10/2024 17:43