TJPB - 0800012-05.2019.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/07/2025 23:59.
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19/07/2025 09:01
Juntada de entregue (ecarta)
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19/07/2025 08:58
Juntada de entregue (ecarta)
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19/07/2025 08:27
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/06/2025 12:13
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 12:13
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 12:13
Expedição de Carta.
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18/06/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 08:42
Conclusos para despacho
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04/06/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 01:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 07:24
Conclusos para despacho
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27/05/2025 07:23
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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06/05/2025 15:39
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 15:03
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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01/04/2025 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 10:33
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2025 08:13
Outras Decisões
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27/03/2025 12:22
Conclusos para decisão
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26/03/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 15:53
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2025 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 10:28
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 10:21
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0800012-05.2019.8.15.0201 AUTOR: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: JOAO MARTINS DA SILVA NETO e outros ATO ORDINATÓRIO INTIMO o exequente a recolher as custas referentes às diligências necessárias para o cumprimento dos mandados de penhora e avaliação no prazo de 10 dias. 20 de janeiro de 2025.
RODOLFO DEODATO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
20/01/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/12/2024 23:59.
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16/12/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 09:37
Conclusos para despacho
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13/12/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0800012-05.2019.8.15.0201 AUTOR: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: JOAO MARTINS DA SILVA NETO e outros ATO ORDINATÓRIO Antes da análise da petição de ID nº 104477003, INTIMO a parte exequente para se manifestar sobre as pesquisas realizadas em cumprimento ao despacho de ID nº 104061136, indicando, no prazo de 10 (dez) dias, as providências que entender cabíveis. 2 de dezembro de 2024.
RODOLFO DEODATO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
02/12/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 12:40
Juntada de informação
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29/11/2024 11:27
Juntada de informação
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29/11/2024 11:16
Juntada de Certidão
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29/11/2024 10:52
Juntada de Ofício
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27/11/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 07:28
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 01:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/11/2024 23:59.
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14/11/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:13
Publicado Decisão em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800012-05.2019.8.15.0201 DECISÃO Vistos etc.
O exequente atravessou petição de ID 102694149 requerendo a penhora e avaliação de imóveis supostamente localizados em nome do executado.
Ocorre que, nos termos do art. 835, a penhora obedecerá preferencialmente a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV - veículos de via terrestre; V - bens imóveis; Observa-se, portanto, que os bens imóveis ocupam a quinta posição na ordem de preferência de penhora, não tendo aportado, ainda, nestes autos, requerimentos de pesquisas de outros bens capazes de satisfazer o crédito.
Por tal razão, INDEFIRO, por ora, o pedido retro.
Intime-se o exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Ingá, 29 de outubro de 2024 RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
30/10/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 08:29
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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30/10/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 09:33
Conclusos para decisão
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26/10/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, INTIMO o exequente para requerer o que de direito, visando a plena satisfação de seu crédito, em 15 (quinze) dias. .
Ingá/PB, 22 de outubro de 2024.
RODOLFO DEODATO DA SILVA Técnico Judiciário -
22/10/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 08:58
Juntada de informação
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21/10/2024 12:36
Juntada de Alvará
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15/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0800012-05.2019.8.15.0201 AUTOR: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: JOAO MARTINS DA SILVA NETO e outros ATO ORDINATÓRIO INTIMO o autor para indicar os dados bancários para fins de expedição de alvará 10 de outubro de 2024.
RODOLFO DEODATO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
10/10/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 07:42
Desentranhado o documento
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10/10/2024 07:42
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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09/10/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/10/2024 23:59.
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04/10/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 01:05
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800012-05.2019.8.15.0201 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de IMPUGNAÇÃO À PENHORA apresentada por JOÃO MARTINS DA SILVA NETO, executado, requerendo, em suma, a liberação das quantias anteriormente penhoradas, sob o fundamento da existência de embargos à execução que ainda não transitaram em julgado.
Intimado para responder, o exequente pugnou pela rejeição da impugnação. É o breve relatório.
Decido.
Sem maiores digressões, a impugnação do executado não merece prosperar.
Compulsando os autos dos Embargos à Execução nº 0800523-03.2019.8.15.0201, verifico que estes foram julgados improcedentes, de modo que referida sentença tem efeitos imediatos, já que a apelação contra ela interposta somente é recebida no seu efeito devolutivo.
Nos termos do art. 1.012, §1º, do Código de Processo Civil: Art. 1.012.
A apelação terá efeito suspensivo. § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: (...) III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado; Assim, não tendo sido concedido efeito suspensivo pelo juízo ad quem, não há óbice ao prosseguimentos dos atos executórios, inclusive os de expropriação.
Por tais razões, REJEITO a impugnação e mantenho o bloqueio dos valores.
Preclusa a decisão, LIBERE-SE ao exequente o valor de seu crédito, por alvará, com as cautelas necessárias, observando-se o disposto no art. 1º, § 1º, do Provimento n. 68, de 03 de maio de 2018, da Corregedoria Geral de Justiça.
Em seguida, INTIME-SE o exequente para requerer o que de direito, visando a plena satisfação de seu crédito, em 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ingá, 1 de outubro de 2024 RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
02/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:00
Indeferido o pedido de JOAO MARTINS DA SILVA NETO - CPF: *82.***.*36-15 (EXECUTADO)
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27/09/2024 11:04
Conclusos para decisão
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23/09/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0800012-05.2019.8.15.0201 AUTOR: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: JOAO MARTINS DA SILVA NETO e outros ATO ORDINATÓRIO INTIMO o autor para, querendo, oferecer resposta a impugnação interposta. 13 de setembro de 2024.
RODOLFO DEODATO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
13/09/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:36
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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01/09/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Ingá-PB EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO INTIMO o executado acerca da penhora realizada, para manifestação em 05 (cinco) dias.(art. 857, § 3º, do CPC) -
29/08/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 20:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/08/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 10:27
Conclusos para decisão
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12/08/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:38
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159).
PROCESSO N. 0800012-05.2019.8.15.0201 [Contratos Bancários].
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A..
EXECUTADO: JOAO MARTINS DA SILVA NETO.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de bloqueio e penhora online.
Cumpra-se.
Ingá, 17 de julho de 2024 RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO JUÍZA DE DIREITO -
23/07/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0800012-05.2019.8.15.0201 AUTOR: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: JOAO MARTINS DA SILVA NETO e outros ATO ORDINATÓRIO INTIMO o autor para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias. 17 de junho de 2024.
RODOLFO DEODATO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
17/06/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 19:35
Recebidos os autos
-
07/05/2024 19:35
Juntada de Certidão de prevenção
-
16/03/2022 07:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/03/2022 04:20
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 14/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 08:43
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 22:23
Juntada de Petição de apelação
-
14/12/2021 02:45
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 13/12/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 10:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/10/2021 14:01
Conclusos para julgamento
-
14/10/2021 04:10
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 13/10/2021 23:59:59.
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09/10/2021 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/10/2021 23:59:59.
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07/10/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 07:58
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 11:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/08/2021 07:48
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 21:43
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
10/06/2021 01:34
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 09/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 11:34
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
17/09/2020 11:57
Conclusos para despacho
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12/08/2020 01:29
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 11/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2020 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 12:19
Conclusos para despacho
-
25/10/2019 12:06
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 11:14
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2019 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2019 09:37
Conclusos para despacho
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14/06/2019 18:01
Juntada de Petição de petição
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14/06/2019 17:53
Juntada de Petição de petição
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08/06/2019 00:33
Decorrido prazo de JOSELITA CRISTOVAO DO NASCIMENTO em 06/06/2019 23:59:59.
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15/05/2019 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2019 10:30
Expedição de Mandado.
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24/03/2019 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2019 12:59
Conclusos para despacho
-
14/01/2019 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2019
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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