TJPB - 0831041-71.2020.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 07:36
Juntada de Petição de comunicações
-
25/06/2025 05:10
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
20/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0831041-71.2020.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Colhe-se dos autos que a última atualização do quantum debeatur se deu há mais de quatro anos.
Destarte, intime-se o(a)(s) exequente(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar memória discriminada e atualizada do débito, sob pena de ser adotado como valor de referência para fins de penhora online o apresentado na exordial (Id nº 31235198).
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Adriana Barreto Lóssio de Souza Juíza de Direito em substituição -
18/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:23
Determinada diligência
-
30/05/2025 17:13
Juntada de informação
-
07/05/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:07
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
21/02/2025 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ID do Documento 101337311 Por ANTONIO SERGIO LOPES Em 11/10/2024 14:57:35 Tipo de Documento Despacho Documento Despacho Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0831041-71.2020.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc Prima facie, defiro o pedido da parte exequente quanto a utilização do sistema SNIPER, para busca de bens e/ou ativos financeiros do executado, realizado no petitório de Id nº 92764873. À escrivania, para que proceda à realização de diligências junto ao sistema SNIPER.
Não sendo localizados ativos financeiros, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Outrossim, indefiro o pedido da parte exequente relativamente ao registro de indisponibilidade de bens dos executados junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), porquanto se trate de meio executivo atípico, admissível apenas em hipóteses excepcionais, conforme posição sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS.
CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADI N. 5.941/DF).
UTILIZAÇÃO DO CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB).
POSSIBILIDADE.
EXAURIMENTO DOS MEIOS EXECUTIVOS TÍPICOS.
NECESSIDADE.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. [...]. 4.
A adoção do CNIB atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, assim como não viola o princípio da menor onerosidade do devedor, pois a existência de anotação não impede a lavratura de escritura pública representativa do negócio jurídico relativo à propriedade ou outro direito real sobre imóvel, exercendo o papel de instrumento de publicidade do ato de indisponibilidade. 5.
Contudo, por se tratar de medida executiva atípica, a utilização do CNIB será admissível somente quando exauridos os meios executivos típicos, ante a sua subsidiariedade, conforme orientação desta Corte Superior. [...]. (STJ - REsp: 1963178 SP 2021/0311033-0, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 12/12/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/12/2023).
Indefiro os demais pedidos de consultas aos sistemas elencados na petição de Id nº 92764873, porquanto caiba ao próprio exequente diligenciar em busca de bens executáveis pertencentes aos executados.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antonio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
18/02/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 09:06
Juntada de diligência
-
13/02/2025 09:25
Juntada de Informações prestadas
-
11/10/2024 14:57
Determinada diligência
-
04/07/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 11:11
Juntada de Petição de comunicações
-
21/06/2024 01:02
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0831041-71.2020.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito da petição acostada aos autos (Id nº 77720833), requerendo, em igual prazo, o que entender de direito.
João Pessoa, 21 de maio de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
19/06/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 23:30
Determinada diligência
-
21/05/2024 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 17:53
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
04/12/2023 17:40
Desentranhado o documento
-
04/12/2023 17:40
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2023 19:06
Determinação de redistribuição por prevenção
-
25/10/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 12:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2023 17:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/07/2023 07:51
Juntada de Ofício
-
18/07/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:16
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 12:51
Juntada de Ofício
-
18/04/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 09:51
Juntada de Ofício
-
11/04/2023 17:13
Decorrido prazo de DOUGLAS BRANDAO DO NASCIMENTO em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:07
Decorrido prazo de DOUGLAS BRANDAO DO NASCIMENTO em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2022 15:05
Juntada de Petição de comunicações
-
20/12/2022 15:40
Juntada de Petição de comunicações
-
13/12/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2022 17:54
Conclusos para despacho
-
12/10/2022 17:53
Juntada de Informações
-
21/09/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2022 17:38
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 06:57
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 06:57
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 06:51
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 16:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/11/2021 06:16
Decorrido prazo de DOUGLAS BRANDAO DO NASCIMENTO em 08/11/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 11:29
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 09:58
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 02:05
Decorrido prazo de FRANCINE VELOSO em 17/08/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2021 17:32
Juntada de diligência
-
29/06/2021 11:01
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 14:11
Conclusos para despacho
-
05/06/2021 02:24
Decorrido prazo de DOUGLAS BRANDAO DO NASCIMENTO em 04/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 10:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/06/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 10:21
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 08:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/05/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 14:44
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 02:21
Decorrido prazo de DOUGLAS BRANDAO DO NASCIMENTO em 03/11/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 13:42
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 00:43
Outras Decisões
-
24/09/2020 19:01
Conclusos para despacho
-
18/07/2020 01:11
Decorrido prazo de DOUGLAS BRANDAO DO NASCIMENTO em 17/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 08:34
Juntada de Petição de comunicações
-
15/06/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 16:52
Juntada de ato ordinatório
-
03/06/2020 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831908-30.2021.8.15.2001
Paulo Efraim Matias Amorim
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/08/2021 20:03
Processo nº 0801057-61.2024.8.15.0171
Daniela Mariano dos Santos
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/06/2024 11:43
Processo nº 0802668-30.2020.8.15.2001
Francisco Lairton Vieira
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/01/2020 15:54
Processo nº 0825354-74.2024.8.15.2001
Priscila de Freitas Trindade
Azul Linha Aereas
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/04/2024 21:57
Processo nº 0848005-08.2021.8.15.2001
Portela Distribuidora LTDA.
Ana Paula Brito da Cruz 06027306432
Advogado: Giselda Maria de Franca
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/11/2021 21:31