TJPB - 0825354-74.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 12:36
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/10/2024 18:16
Determinado o arquivamento
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30/09/2024 08:38
Conclusos para despacho
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24/09/2024 01:50
Recebidos os autos
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24/09/2024 01:50
Juntada de Certidão de prevenção
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18/07/2024 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/07/2024 22:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2024 11:25
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 01:21
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN - PARTE PROMOVIDA - CONTRA-ARRAZOAR RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA -
09/07/2024 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 15:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/06/2024 00:09
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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22/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0825354-74.2024.8.15.2001 [Cancelamento de vôo] AUTOR: PRISCILA DE FREITAS TRINDADE REU: AZUL LINHA AEREAS SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a sentença de Improcedência elaborada pelo(a) juiz(a) leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França Juíza de Direito -
20/06/2024 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 16:13
Julgado improcedente o pedido
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17/06/2024 09:21
Conclusos para despacho
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17/06/2024 09:21
Juntada de Projeto de sentença
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13/06/2024 10:41
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/06/2024 16:40
Juntada de Petição de réplica
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03/06/2024 11:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/06/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/06/2024 23:46
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 23:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/06/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/04/2024 21:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2024 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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