TJPB - 0800012-05.2019.8.15.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800012-05.2019.8.15.0201 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de IMPUGNAÇÃO À PENHORA apresentada por JOÃO MARTINS DA SILVA NETO, executado, requerendo, em suma, a liberação das quantias anteriormente penhoradas, sob o fundamento da existência de embargos à execução que ainda não transitaram em julgado.
Intimado para responder, o exequente pugnou pela rejeição da impugnação. É o breve relatório.
Decido.
Sem maiores digressões, a impugnação do executado não merece prosperar.
Compulsando os autos dos Embargos à Execução nº 0800523-03.2019.8.15.0201, verifico que estes foram julgados improcedentes, de modo que referida sentença tem efeitos imediatos, já que a apelação contra ela interposta somente é recebida no seu efeito devolutivo.
Nos termos do art. 1.012, §1º, do Código de Processo Civil: Art. 1.012.
A apelação terá efeito suspensivo. § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: (...) III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado; Assim, não tendo sido concedido efeito suspensivo pelo juízo ad quem, não há óbice ao prosseguimentos dos atos executórios, inclusive os de expropriação.
Por tais razões, REJEITO a impugnação e mantenho o bloqueio dos valores.
Preclusa a decisão, LIBERE-SE ao exequente o valor de seu crédito, por alvará, com as cautelas necessárias, observando-se o disposto no art. 1º, § 1º, do Provimento n. 68, de 03 de maio de 2018, da Corregedoria Geral de Justiça.
Em seguida, INTIME-SE o exequente para requerer o que de direito, visando a plena satisfação de seu crédito, em 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ingá, 1 de outubro de 2024 RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
07/05/2024 19:35
Baixa Definitiva
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07/05/2024 19:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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05/05/2024 22:24
Transitado em Julgado em 02/05/2024
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30/04/2024 13:55
Juntada de Petição de resposta
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23/04/2024 00:09
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 22/04/2024 23:59.
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31/03/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 17:50
Conhecido o recurso de JOAO MARTINS DA SILVA NETO - CPF: *82.***.*36-15 (APELANTE) e não-provido
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14/03/2024 17:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/03/2024 17:16
Juntada de Certidão de julgamento
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13/03/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 08:20
Conclusos para despacho
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12/03/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 09:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/03/2024 09:31
Deliberado em Sessão - Adiado
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11/03/2024 09:30
Juntada de Certidão de julgamento
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09/03/2024 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 08/03/2024 23:59.
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07/03/2024 05:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/02/2024 12:46
Juntada de Certidão de julgamento
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28/02/2024 08:13
Deliberado em Sessão - Adiado
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22/02/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 11:02
Conclusos para despacho
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21/02/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:37
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/02/2024 11:22
Deliberado em Sessão - Adiado
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11/02/2024 11:17
Juntada de Certidão de julgamento
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29/01/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 08:50
Conclusos para despacho
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26/01/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 13:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/01/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 15:45
Conclusos para despacho
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12/12/2023 12:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/08/2023 20:45
Conclusos para despacho
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23/08/2023 13:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/08/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 07:26
Conclusos para despacho
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07/08/2023 23:06
Juntada de Petição de agravo (interno)
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29/07/2023 00:15
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 00:15
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 28/07/2023 23:59.
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05/07/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 07:40
Não conhecido o recurso de JOAO MARTINS DA SILVA NETO - CPF: *82.***.*36-15 (APELANTE)
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16/03/2023 19:14
Conclusos para despacho
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16/03/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 00:11
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 00:10
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 23/11/2022 23:59.
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18/11/2022 15:38
Conclusos para despacho
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17/11/2022 14:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/11/2022 22:03
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 07:48
Não conhecido o recurso de JOAO MARTINS DA SILVA NETO - CPF: *82.***.*36-15 (APELANTE)
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31/08/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 00:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 14/07/2022 23:59.
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15/07/2022 00:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 14/07/2022 23:59.
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18/05/2022 16:34
Conclusos para despacho
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17/05/2022 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 08:12
Juntada de Petição de parecer
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16/05/2022 06:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2022 06:50
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 06:52
Conclusos para despacho
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29/03/2022 15:53
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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29/03/2022 15:29
Juntada de Certidão
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24/03/2022 21:32
Determinada a redistribuição dos autos
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16/03/2022 09:41
Conclusos para despacho
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16/03/2022 09:41
Juntada de Certidão
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16/03/2022 07:22
Recebidos os autos
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16/03/2022 07:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/03/2022 07:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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