TJPB - 0835182-94.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 04:18
Decorrido prazo de PEDRO BORGES DE MORAIS LOUREIRO em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:18
Decorrido prazo de MARLENE MOREIRA LOUREIRO em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:18
Decorrido prazo de YANNE MOREIRA LOUREIRO DE LUCENA em 14/07/2025 23:59.
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02/07/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 12:43
Juntada de Certidão
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18/06/2025 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 14:22
Juntada de Petição de informação
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835182-94.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da advogada da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar nos autos os dados bancários de sua titularidade para fins de expedição do respectivo alvará.
João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 10:25
Determinado o arquivamento
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13/06/2025 10:25
Expedido alvará de levantamento
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01/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 07:37
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 16/04/2025 23:59.
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25/03/2025 16:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/02/2025 02:54
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
28/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0835182-94.2024.8.15.2001 AUTOR: YANNE MOREIRA LOUREIRO DE LUCENA, MARLENE MOREIRA LOUREIRO, P.
B.
D.
M.
L.
REU: BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO Intime-se o Executado para efetuar o pagamento do débito exequendo, nos moldes requeridos na petição de cumprimento de sentença (ID 107882184), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor principal e, também, de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo para pagamento, sem que este seja efetuado voluntariamente, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
João Pessoa, 20 de fevereiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
24/02/2025 10:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/02/2025 09:32
Determinada diligência
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17/02/2025 09:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/02/2025 06:33
Conclusos para decisão
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13/02/2025 15:52
Recebidos os autos
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13/02/2025 15:52
Juntada de Certidão de prevenção
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05/11/2024 10:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/11/2024 10:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/10/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 08:18
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
29/10/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 00:46
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 25/10/2024 23:59.
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23/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:45
Decorrido prazo de PEDRO BORGES DE MORAIS LOUREIRO em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:45
Decorrido prazo de MARLENE MOREIRA LOUREIRO em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:45
Decorrido prazo de YANNE MOREIRA LOUREIRO DE LUCENA em 17/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:44
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 08/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 09:59
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2024 07:16
Conclusos para julgamento
-
03/10/2024 04:03
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 14:02
Juntada de Petição de réplica
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10/09/2024 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 21:38
Determinada diligência
-
09/09/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 01:23
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 02/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 07:30
Conclusos para decisão
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26/06/2024 13:54
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 00:39
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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20/06/2024 15:05
Determinada diligência
-
20/06/2024 01:26
Decorrido prazo de MARLENE MOREIRA LOUREIRO em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:26
Decorrido prazo de YANNE MOREIRA LOUREIRO DE LUCENA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:25
Decorrido prazo de PEDRO BORGES DE MORAIS LOUREIRO em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 07:22
Conclusos para decisão
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18/06/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2024 00:09
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 08/06/2024 14:40.
-
07/06/2024 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 14:40
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 09:31
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 08:53
Determinada diligência
-
06/06/2024 08:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2024 17:08
Juntada de Petição de comunicações
-
05/06/2024 12:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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