TJPB - 0835182-94.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25 - Des. Wolfram da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835182-94.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da advogada da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar nos autos os dados bancários de sua titularidade para fins de expedição do respectivo alvará.
João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/02/2025 15:52
Baixa Definitiva
-
13/02/2025 15:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
13/02/2025 15:52
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de PEDRO BORGES DE MORAIS LOUREIRO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de YANNE MOREIRA LOUREIRO DE LUCENA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de MARLENE MOREIRA LOUREIRO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:20
Decorrido prazo de PEDRO BORGES DE MORAIS LOUREIRO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:20
Decorrido prazo de YANNE MOREIRA LOUREIRO DE LUCENA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:20
Decorrido prazo de MARLENE MOREIRA LOUREIRO em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:26
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:26
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 10/02/2025 23:59.
-
08/01/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2024 00:42
Conhecido o recurso de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0254-06 (APELANTE) e não-provido
-
14/12/2024 21:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/12/2024 20:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/12/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/12/2024 15:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
19/11/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 08:40
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 10:45
Recebidos os autos
-
05/11/2024 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/11/2024 10:45
Distribuído por sorteio
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835182-94.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 29 de outubro de 2024 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009520-79.2015.8.15.2001
Wamberto Farias Marques
Construtora Earlen LTDA
Advogado: Danillo Hamesses Melo Cunha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/03/2015 00:00
Processo nº 0802214-45.2023.8.15.0061
Maria Nazaret Vicente da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/11/2023 11:48
Processo nº 0832181-04.2024.8.15.2001
Cesar Roberto da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/05/2024 21:15
Processo nº 0803971-40.2024.8.15.2001
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Edilene Rufino de Lima
Advogado: Rayana de Lima Almeida
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/07/2024 10:42
Processo nº 0803971-40.2024.8.15.2001
Edilene Rufino de Lima
Picpay Servicos S.A
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/01/2024 22:52