TJPB - 0801153-70.2022.8.15.0131
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 01:45
Decorrido prazo de ADAO DA SILVA CASTRO em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:45
Decorrido prazo de DAMIAO CASTRO DE OLIVEIRA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:20
Decorrido prazo de CREAS CAJAZEIRAS em 04/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:07
Publicado Edital em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Edital
COMARCA DE CAJAZEIRAS.3A.VARA.EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 DIAS PROCESSO: 0801153-70.2022.8.15.0131 AÇÃO: TUTELA E CURATELA/INTERDIÇÃO.
O MM.
Juiz de Direito em Substituição da 3ª Vara Mista de Cajazeiras/PB, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 3º Cartório se processam aos termos de uma Ação de Curatela/Interdição, acima mencionado, em que figura como autor o Sr.
Damião Castro de Oliveira, brasileiro, paraibano, portador do RG nº 4.088.270 SSDS/PB e inscrito no CPF nº *00.***.*91-29, residente e domiciliado na Rua Patrício de Barros, nº 172, Bairro Esperança, Cajazeiras/PB, CEP nº 58.900-000, em face de Adão da Silva Castro, brasileiro, maior, interditado, portador do RG nº 1.533.151 2ª Via SSP/PB e inscrito no CPF nº *50.***.*23-16, residente e domiciliada no mesmo endereço da parte autora, em tendo a R.
Sentença ID nº 92196912, datada de 17/06/2024, sem trânsito em julgado, julgou procedente o pedido inicial, para o qual prestou o compromisso.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o curatelado tão somente nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme artigo 85 da Lei nº 13.146/2015.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por três (03) vezes, com intervalo de 10 dias.
Frederico G A Bezerra, Analista Judiciário, 16 de outubro de 2024.
Dr.
Sávio José de Amorim Santos, Juiz de Direito em Substituição. -
16/10/2024 07:45
Expedição de Edital.
-
12/09/2024 01:20
Decorrido prazo de DAMIAO CASTRO DE OLIVEIRA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 01:20
Decorrido prazo de ADAO DA SILVA CASTRO em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 01:20
Decorrido prazo de CREAS CAJAZEIRAS em 11/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 03:56
Publicado Edital em 04/09/2024.
-
04/09/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Edital
COMARCA DE CAJAZEIRAS.3A.VARA.EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 DIAS PROCESSO: 0801153-70.2022.8.15.0131 AÇÃO: TUTELA E CURATELA/INTERDIÇÃO.
O MM.
Juiz de Direito em Substituição da 3ª Vara Mista de Cajazeiras/PB, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 3º Cartório se processam aos termos de uma Ação de Curatela/Interdição, acima mencionado, em que figura como autor o Sr.
Damião Castro de Oliveira, brasileiro, paraibano, portador do RG nº 4.088.270 SSDS/PB e inscrito no CPF nº *00.***.*91-29, residente e domiciliado na Rua Patrício de Barros, nº 172, Bairro Esperança, Cajazeiras/PB, CEP nº 58.900-000, em face de Adão da Silva Castro, brasileiro, maior, interditado, portador do RG nº 1.533.151 2ª Via SSP/PB e inscrito no CPF nº *50.***.*23-16, residente e domiciliada no mesmo endereço da parte autora, em tendo a R.
Sentença ID nº 92196912, datada de 17/06/2024, sem trânsito em julgado, julgou procedente o pedido inicial, para o qual prestou o compromisso.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o curatelado tão somente nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme artigo 85 da Lei nº 13.146/2015.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por três (03) vezes, com intervalo de 10 dias.
Frederico G A Bezerra, Analista Judiciário, 2 de setembro de 2024.
Dr.
Sávio José de Amorim Santos, Juiz de Direito em Substituição. -
02/09/2024 11:29
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
02/09/2024 11:28
Expedição de Edital.
-
09/08/2024 13:57
Juntada de Petição de cota
-
19/07/2024 01:05
Decorrido prazo de EDILZA BATISTA SOARES em 18/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 08:29
Juntada de Ofício
-
03/07/2024 01:23
Decorrido prazo de DAMIAO CASTRO DE OLIVEIRA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:23
Decorrido prazo de ADAO DA SILVA CASTRO em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:23
Decorrido prazo de CREAS CAJAZEIRAS em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:52
Publicado Edital em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Edital
COMARCA DE CAJAZEIRAS.3A.VARA.EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 DIAS PROCESSO: 0801153-70.2022.8.15.0131 AÇÃO: TUTELA E CURATELA/INTERDIÇÃO.
O MM.
Juiz de Direito em Substituição da 3ª Vara Mista de Cajazeiras/PB, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 3º Cartório se processam aos termos de uma Ação de Curatela/Interdição, acima mencionado, em que figura como autor o Sr.
Damião Castro de Oliveira, brasileiro, paraibano, portador do RG nº 4.088.270 SSDS/PB e inscrito no CPF nº *00.***.*91-29, residente e domiciliado na Rua Patrício de Barros, nº 172, Bairro Esperança, Cajazeiras/PB, CEP nº 58.900-000, em face de Adão da Silva Castro, brasileiro, maior, interditado, portador do RG nº 1.533.151 2ª Via SSP/PB e inscrito no CPF nº *50.***.*23-16, residente e domiciliada no mesmo endereço da parte autora, em tendo a R.
Sentença ID nº 92196912, datada de 17/06/2024, sem trânsito em julgado, julgou procedente o pedido inicial, para o qual prestou o compromisso.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o curatelado tão somente nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme artigo 85 da Lei nº 13.146/2015.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por três (03) vezes, com intervalo de 10 dias.
Frederico G A Bezerra, Analista Judiciário, 21 de junho de 2024.
Dr.
Sávio José de Amorim Santos, Juiz de Direito em Substituição. -
21/06/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 09:09
Expedição de Edital.
-
18/06/2024 12:39
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
17/06/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 10:23
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2024 07:20
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2024 01:40
Decorrido prazo de EDILZA BATISTA SOARES em 21/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Mista de Cajazeiras
-
19/04/2024 10:00
Juntada de parecer
-
18/04/2024 08:43
Juntada de informação
-
09/04/2024 10:45
Juntada de informação
-
18/03/2024 07:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para NAPEM - 5ª Circunscrição
-
15/03/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 06:49
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Mista de Cajazeiras
-
06/03/2024 13:38
Juntada de Ofício
-
24/11/2023 07:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para NAPEM - 5ª Circunscrição
-
23/11/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 00:30
Decorrido prazo de CREAS CAJAZEIRAS em 01/09/2023 23:59.
-
02/08/2023 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 10:17
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2023 10:14
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 10:07
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
19/05/2023 15:28
Decorrido prazo de CREAS CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL em 11/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 17:14
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2023 12:18
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 10:23
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 10:16
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 08:14
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 08:31
Conclusos para despacho
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26/05/2022 14:10
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/04/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 08:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/04/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 10:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/04/2022 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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