TJPB - 0825519-24.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Ferreira Ramos Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 01:03
Baixa Definitiva
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31/10/2024 01:03
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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31/10/2024 01:03
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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08/10/2024 16:53
Sentença confirmada
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08/10/2024 16:53
Conhecido o recurso de EDNA MARIA ALVES SOARES - CPF: *62.***.*63-68 (RECORRENTE) e não-provido
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08/10/2024 16:53
Voto do relator proferido
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08/10/2024 12:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/10/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 09:51
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/09/2024 20:32
Deliberado em Sessão - Adiado
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13/09/2024 20:32
Juntada de Certidão de julgamento
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08/09/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 17:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/09/2024 10:48
Outras Decisões
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05/09/2024 10:48
Pedido de inclusão em pauta
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05/09/2024 09:26
Conclusos para despacho
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04/09/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 22:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/08/2024 22:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDNA MARIA ALVES SOARES - CPF: *62.***.*63-68 (RECORRENTE).
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09/08/2024 22:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/08/2024 11:24
Conclusos para despacho
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06/08/2024 11:24
Juntada de Certidão
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31/07/2024 07:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/07/2024 10:01
Recebidos os autos
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30/07/2024 10:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2024 10:01
Distribuído por sorteio
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16/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0825519-24.2024.8.15.2001 CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN do seguinte teor: Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, 15 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0825519-24.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: EDNA MARIA ALVES SOARES REU: BANCO ITAUCARD S.A., SENDAS DISTRIBUIDORA S/A SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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