TJPB - 0836673-39.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:30
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2025 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836673-39.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 12 de agosto de 2025 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/08/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 18:04
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 16:41
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 10:45
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/05/2025 10:36
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/04/2025 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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27/04/2025 21:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 14:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/04/2025 14:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/04/2025 01:02
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 15:36
Decorrido prazo de LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA em 15/04/2025 23:59.
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09/04/2025 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 11:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/04/2025 02:23
Decorrido prazo de UNIMED DA AMAZONIA - FEDERACAO UNIMED DA AMAZONIA em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 21:39
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/04/2025 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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04/12/2024 07:05
Recebidos os autos.
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04/12/2024 07:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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03/12/2024 18:36
Determinada a citação de UNIMED DA AMAZONIA - FEDERACAO UNIMED DA AMAZONIA - CNPJ: 84.***.***/0001-17 (REU) e UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (REU)
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03/12/2024 18:36
Deferido o pedido de
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03/12/2024 18:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE GERALDO DE MEDEIROS - CPF: *43.***.*52-68 (AUTOR).
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27/11/2024 13:56
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/09/2024 09:27
Conclusos para despacho
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12/07/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:19
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836673-39.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc. 1.
DOCUMENTOS PESSOAIS.
Compulsando os autos, percebe-se a ausência dos documentos pessoais, bem como do comprovante de residência em nome da parte autora. 1.1.
Assim sendo, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar os referidos documentos, sob pena de extinção. 2.
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, competindo ao juiz exigir comprovação da condição de hipossuficiência quando há elementos indiciários que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão (art. 99, §2º do CPC/15), na esteira do seguinte julgado: “Ementa: PROCESSUAL CIVIL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA.
ADMISSIBILIDADE.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7/STJ. 1.
Considerada a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência jurídica da parte, é facultado ao juízo, para fins de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, investigar a real situação financeira do requerente. 2.
Ademais, a desconstituição da premissa fática lançada acerca da existência de condições para arcar com o custo do processo demandaria reexame de matéria de prova, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 296675 MG 2013/0037404-6.
Jurisprudência • Data de julgamento: 09/04/2013). 2.1.
Assim, intime-se o autor para, em 15 (quinze) dias: a) Recolher as custas processuais ou, alternativamente, b) Comprovar a hipossuficiência financeira, mediante a juntada, com indicação de sigilo, da última DIRPF; dos comprovantes de rendimentos e dos extratos bancários de todas as suas contas ambos referentes aos 3 (três) últimos meses, além de outros a seu critério. 2.2.
Ressalte-se, ainda, que possível o parcelamento das custas, segundo art. 98, §6º do CPC. 2.3.
Com a resposta, venham os autos conclusos para apreciação do pedido. 3.
DO ENDEREÇO ELETRÔNICO.
Intime-se, também, o promovente para informar o seu endereço eletrônico (e-mail, WhatsApp, etc.), a teor do art. 319, inc.
II, do CPC.
Caso não o tenha, deverá providenciar um, não servindo o de terceira pessoa.
Prazo: 15 dias.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12a Vara Cível -
17/06/2024 13:03
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2024 06:53
Conclusos para decisão
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14/06/2024 12:05
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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14/06/2024 11:05
Determinada a redistribuição dos autos
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12/06/2024 01:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/06/2024 01:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2024 01:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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