TJPB - 0812994-06.2018.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:03
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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10/09/2025 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0812994-06.2018.8.15.0001 DESPACHO Verifica-se que a ordem de bloqueio via SISBAJUD restou parcialmente frutífera, com a constrição de valores em montante inferior ao total da dívida executada.
Assim, com fundamento no art. 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar eventual impugnação ao bloqueio realizado, especialmente quanto à origem, natureza impenhorável ou excesso da constrição, se entender cabível.
Decorrido o prazo sem impugnação, ou rejeitada eventual manifestação, converta-se o valor bloqueado em penhora, lavrando-se o respectivo termo, com posterior intimação da parte executada, nos termos do art. 841, § 3º, do CPC.
Na sequência, dê-se vista à parte exequente para se manifestar sobre o prosseguimento da execução e eventual indicação de novos meios executivos, caso entenda necessário.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito -
08/09/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:40
Outras Decisões
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15/08/2025 11:29
Conclusos para despacho
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14/08/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 01:08
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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02/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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18/07/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 18:40
Conclusos para despacho
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01/05/2025 02:30
Decorrido prazo de A P EMPREENDIMENTOS TURISTICOS EIRELI - ME em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:49
Decorrido prazo de COMPANHIA ULTRAGAZ S A em 22/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:25
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 16/04/2025 23:59.
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16/12/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/09/2024 12:24
Conclusos para despacho
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29/08/2024 01:35
Decorrido prazo de A P EMPREENDIMENTOS TURISTICOS EIRELI - ME em 28/08/2024 23:59.
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16/08/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 00:44
Decorrido prazo de A P EMPREENDIMENTOS TURISTICOS EIRELI - ME em 12/07/2024 23:59.
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20/06/2024 00:05
Publicado Despacho em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0812994-06.2018.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, observa-se que a parte executada já foi intimada sobre o início do cumprimento de sentença, permanecendo inerte, conforme Id 53478615.
Todavia, considerando que os autos foram arquivados e que o exequente requereu nova intimação da parte contrária, determino a intimação desta para, voluntariamente, pagar o débito, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA Juíza de Direito -
18/06/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 11:28
Conclusos para despacho
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11/03/2024 17:47
Processo Desarquivado
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28/04/2022 00:15
Arquivado Definitivamente
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28/04/2022 00:15
Juntada de Certidão
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27/04/2022 20:35
Determinado o arquivamento
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11/02/2022 11:43
Conclusos para despacho
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09/02/2022 02:50
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 08/02/2022 23:59:59.
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21/01/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
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21/01/2022 14:46
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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02/12/2021 03:29
Decorrido prazo de BRIJENDER PAL SINGH NAIN em 30/11/2021 23:59:59.
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25/10/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 16:52
Conclusos para despacho
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20/10/2021 16:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/10/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 17:13
Ato ordinatório praticado
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23/09/2021 15:33
Recebidos os autos
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23/09/2021 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2021 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/02/2021 14:56
Juntada de Certidão
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11/02/2021 15:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/01/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 14:15
Ato ordinatório praticado
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26/01/2021 22:34
Juntada de Petição de apelação
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19/12/2020 00:57
Decorrido prazo de COMPANHIA ULTRAGAZ S A em 18/12/2020 23:59:59.
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19/12/2020 00:57
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 18/12/2020 23:59:59.
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23/11/2020 15:27
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 15:27
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/09/2020 01:14
Decorrido prazo de A P EMPREENDIMENTOS TURISTICOS EIRELI - ME em 15/09/2020 23:59:59.
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15/09/2020 13:53
Conclusos para decisão
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11/09/2020 14:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/08/2020 21:03
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2020 21:01
Ato ordinatório praticado
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24/08/2020 08:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2020 13:28
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2020 12:21
Julgado improcedente o pedido
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12/05/2020 18:01
Conclusos para julgamento
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12/05/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
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08/05/2020 01:34
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 04/05/2020 23:59:59.
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08/05/2020 01:34
Decorrido prazo de COMPANHIA ULTRAGAZ S A em 04/05/2020 23:59:59.
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25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 2020-03-20 23:59:59)
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25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de COMPANHIA ULTRAGAZ S A em 2020-03-20 23:59:59)
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23/03/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
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22/03/2020 00:47
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 20/03/2020 23:59:59.
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22/03/2020 00:47
Decorrido prazo de COMPANHIA ULTRAGAZ S A em 20/03/2020 23:59:59.
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05/03/2020 12:47
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2020 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2019 15:18
Conclusos para despacho
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01/07/2019 17:50
Juntada de Petição de outros documentos
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27/05/2019 18:48
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2019 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2019 17:24
Conclusos para despacho
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30/01/2019 15:13
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2019 13:25
Juntada de aviso de recebimento
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18/01/2019 13:23
Juntada de aviso de recebimento
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19/12/2018 13:53
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/12/2018 13:53
Audiência conciliação realizada para 12/12/2018 14:40 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Campina Grande.
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19/12/2018 08:42
Audiência conciliação designada para 12/12/2018 14:40 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Campina Grande.
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12/12/2018 15:12
Recebidos os autos.
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12/12/2018 15:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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12/12/2018 14:17
Juntada de Petição de carta de preposição
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08/11/2018 14:41
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2018 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2018 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2018 14:25
Juntada de Certidão
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19/09/2018 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2018 17:29
Conclusos para decisão
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14/09/2018 14:25
Juntada de Petição de petição
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24/08/2018 11:52
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2018 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2018 12:52
Juntada de Petição de petição
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09/08/2018 10:25
Juntada de Petição de outros documentos
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08/08/2018 18:53
Conclusos para decisão
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08/08/2018 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2018
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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