TJPB - 0801182-42.2023.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:43
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801182-42.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Concessão, Pensão, Pensão por Morte (Art. 74/9)] PARTES: LUCINETE SOARES DA SILVA COSTA X PARAIBA PREVIDENCIA Nome: LUCINETE SOARES DA SILVA COSTA Endereço: Rua Antônio Cavalcante de Carvalho, 164, CENTRO, SERRARIA - PB - CEP: 58395-000 Advogado do(a) REQUERENTE: ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS VAZ - PB14386 Nome: PARAIBA PREVIDENCIA Endereço: , CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58114-000 Advogado do(a) REQUERIDO: EMANUELLA MARIA DE ALMEIDA MEDEIROS - PB18808 VALOR DA CAUSA: R$ 1.320,00 DECISÃO.
Vistos.
Informação do cumprimento da Obrigação de Fazer pela PBPREV.
Nos termos do art. 523 do CPC, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do credor.
Assim, INTIME-SE o credor para em 15 (quinze) dias requerer o cumprimento.
Não havendo requerimento, arquivem-se.
O requerimento deverá ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Havendo requerimento e estando em termos, intime-se o executado para pagar em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o débito, em proveito do credor, incidindo automaticamente.
A intimação deverá ser feita na pessoa do advogado, salvo se houver requerimento para que seja pessoal.
Neste caso, o presente despacho será válido como Carta, devendo o prazo ter início a partir da juntada do Aviso de Recebimento (AR).
Depositados os valores correspondentes à execução, expeça-se alvará e arquivem-se, independente de nova conclusão.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quinta-feira, 12 de Junho de 2025, 09:13:16 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
13/06/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 21:05
Conclusos para despacho
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28/05/2025 21:04
Juntada de informação
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28/05/2025 03:43
Decorrido prazo de LUCINETE SOARES DA SILVA COSTA em 26/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2025.
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13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 20:30
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 18:19
Juntada de Petição de informação
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31/03/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 08:45
Juntada de informação
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31/03/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 01:22
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 28/03/2025 23:59.
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25/02/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 09:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/02/2025 16:55
Conclusos para despacho
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07/02/2025 12:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/01/2025 07:15
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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14/01/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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10/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 07:43
Conclusos para despacho
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05/12/2024 12:50
Recebidos os autos
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05/12/2024 12:50
Juntada de Certidão de prevenção
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04/07/2024 10:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/07/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 11:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2024 01:21
Publicado Despacho em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 13:24
Conclusos para despacho
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29/05/2024 16:55
Juntada de Petição de apelação
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29/05/2024 01:08
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 28/05/2024 23:59.
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30/04/2024 02:40
Decorrido prazo de ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS VAZ em 29/04/2024 23:59.
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05/04/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 17:02
Julgado procedente o pedido
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26/03/2024 10:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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24/01/2024 11:44
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 11:43
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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28/11/2023 07:12
Conclusos para despacho
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28/11/2023 07:11
Juntada de tomada de termo
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27/11/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 10:29
Juntada de Petição de réplica
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09/10/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 10:23
Juntada de informação
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09/10/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 15:33
Conclusos para despacho
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06/10/2023 12:08
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 09:03
Juntada de informação
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13/09/2023 18:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/09/2023 18:53
Outras Decisões
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13/09/2023 18:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCINETE SOARES DA SILVA COSTA - CPF: *79.***.*97-99 (AUTOR).
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23/08/2023 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/08/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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