TJPB - 0822019-47.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 21:23
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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26/03/2025 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 20:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 12:47
Deferido o pedido de
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17/03/2025 12:47
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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17/03/2025 10:28
Conclusos para decisão
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16/03/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 01:31
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 20:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 10:32
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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12/02/2025 10:32
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2025.
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12/02/2025 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822019-47.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8.1. [x ] Intimação da parte Promovida, para,no prazo de 5 dias, efetuar o pagamento dos honorários no importe de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) por depósito em conta judicial, juntando o comprovante nos autos, na forma do art. 95, CPC.
João Pessoa-PB, em 7 de fevereiro de 2025 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/02/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 01:11
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0822019-47.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de prova pericial e, por conseguinte, nomeio a empresa de perícias técnicas, jurídicas e contábeis EXCELÊNCIA ASSESSORIA E CÁLCULOS, CNPJ: 39.***.***/0001-06, telefone: (83) 99844-0703 - E-mail: [email protected], por meio da sua representante legal, Dra.
LILIANE DE SOUSA SILVA RODRIGUES, CRC 011886/0-5; AIBA 3926, independente de termo de compromisso, para realização do exame técnico. 1.
Intime-se a aludida empresa para, no prazo de 15 dias, dizer se aceita o encargo, e, em caso positivo, fixo desde já os honorários no importe de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), em consonância com outros processos similares.
No mesmo prazo, as partes devem ser intimadas para indicarem quesitos e assistentes técnicos. 2.
Aceito o encargo, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 dias, efetuar o pagamento por depósito em conta judicial, juntando o comprovante nos autos, na forma do art. 95, CPC. 3.
Após o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para apresentar o laudo no prazo de 30 dias. 4.
Apresentado o laudo pericial, expeça-se alvará em favor do perito e intimem-se as partes para se manifestarem em 15 dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 5 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
31/01/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 10:49
Determinada Requisição de Informações
-
18/12/2024 10:49
Nomeado perito
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27/11/2024 12:16
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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20/11/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:28
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822019-47.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 10 de julho de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário -
10/07/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 19:47
Juntada de Petição de réplica
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18/06/2024 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822019-47.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 14 de junho de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/06/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 14:39
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 07:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/04/2024 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 19:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/04/2024 19:22
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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16/04/2024 19:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAUDIO GALDINO - CPF: *74.***.*91-72 (AUTOR).
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11/04/2024 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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