TJPB - 0868545-09.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 07:02
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 09:39
Determinado o arquivamento
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12/07/2024 09:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/07/2024 15:50
Conclusos para despacho
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09/07/2024 15:50
Juntada de Projeto de sentença
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09/07/2024 15:47
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/07/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 00:04
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0868545-09.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: RODRIGO LEITE CAVALCANTI REU: CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA Advogado do(a) REU: IRIO DANTAS DA NOBREGA - PB10025 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
04/07/2024 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 18:06
Outras Decisões
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02/07/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 12:29
Conclusos para despacho
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25/06/2024 21:51
Juntada de Petição de resposta
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17/06/2024 00:37
Publicado Despacho em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0868545-09.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: RODRIGO LEITE CAVALCANTI REU: CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA Advogado do(a) REU: IRIO DANTAS DA NOBREGA - PB10025 DESPACHO Intime-se a parte executada para, em 05 (cinco) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, sem prejuízo da aplicação da multa já determinada por este juízo, sob pena de conversão em perdas e danos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
13/06/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 16:17
Determinada Requisição de Informações
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13/06/2024 09:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2024 12:53
Conclusos para despacho
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24/04/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 21:52
Julgado procedente em parte do pedido
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24/02/2024 18:58
Conclusos para despacho
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24/02/2024 18:58
Juntada de Projeto de sentença
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22/02/2024 08:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/02/2024 12:56
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/02/2024 12:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/02/2024 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/02/2024 10:11
Juntada de Petição de resposta
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21/02/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 09:46
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2024 22:01
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2024 10:39
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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13/02/2024 21:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/01/2024 21:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 21:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 21:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/02/2024 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/12/2023 13:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/12/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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