TJPB - 0826671-10.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 11:59
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
29/08/2024 22:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/08/2024 19:13
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 19:13
Juntada de Projeto de sentença
-
23/08/2024 18:09
Conclusos ao Juiz Leigo
-
23/08/2024 18:09
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
23/08/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 13:14
Processo Desarquivado
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23/08/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 13:07
Desentranhado o documento
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04/07/2024 13:07
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2024 13:05
Juntada de
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04/07/2024 01:05
Decorrido prazo de CAIO SERRANO QUEIROZ DE OLIVEIRA LIMA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 01:05
Decorrido prazo de JOAO MARTINS DE SOUSA NETO em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 01:05
Decorrido prazo de CLINICA INTERSER ESPECIALIZADA NO SER HUMANO S/S LTDA - EPP em 03/07/2024 23:59.
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03/07/2024 13:04
Juntada de Alvará
-
01/07/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 18:37
Juntada de Alvará
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26/06/2024 12:09
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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18/06/2024 01:19
Publicado Sentença em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0826671-10.2024.8.15.2001 [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: CAIO SERRANO QUEIROZ DE OLIVEIRA LIMA, JOAO MARTINS DE SOUSA NETO EXECUTADO: CLINICA INTERSER ESPECIALIZADA NO SER HUMANO S/S LTDA - EPP SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se o alvará em favor do credor e arquive-se.
Havendo requerimento do credor para prosseguimento da execução por descumprimento do acordo, intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias comprovar o cumprimento.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, faça-se concluso para decisão.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS Juíza de Direito -
13/06/2024 13:02
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
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11/06/2024 18:01
Conclusos para despacho
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11/06/2024 18:01
Juntada de Projeto de sentença
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11/06/2024 11:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/06/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 10:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/06/2024 09:46
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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04/06/2024 12:22
Conclusos para despacho
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04/06/2024 11:38
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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04/06/2024 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 06:29
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/06/2024 12:11
Conclusos para despacho
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03/06/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 11:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/05/2024 12:07
Conclusos para despacho
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27/05/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 08:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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30/04/2024 18:20
Conclusos para despacho
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30/04/2024 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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