TJPB - 0835983-10.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/12/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 10:52
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 01:03
Decorrido prazo de THAUAN MARTINS DE ARAUJO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:14
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0835983-10.2024.8.15.2001 AUTOR: THAUAN MARTINS DE ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO BMG SA, BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 (cinco) dias, com a advertência expressa de que o silêncio implicará o julgamento antecipado do mérito.
Nada sendo requerido, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, 2 de dezembro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
03/12/2024 10:36
Determinada diligência
-
03/12/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
-
16/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835983-10.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para cumprirem na forma e no prazo determinado na audiência realizada dia 05/11/2024, conforme termo juntado aos autos.
João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/11/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:44
Decorrido prazo de THAUAN MARTINS DE ARAUJO em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 10:41
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 05/11/2024 10:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835983-10.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar as contestações, apresentadas nos autos, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 4 de novembro de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/11/2024 22:03
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 05/11/2024 10:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
04/11/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 21:47
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 17:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/11/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/11/2024 14:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/11/2024 13:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/11/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 19:54
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2024 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 01:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 01:47
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 14/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 09:21
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 03/10/2024 09:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
03/10/2024 08:53
Juntada de Petição de procuração
-
03/10/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:07
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 11:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/10/2024 02:32
Decorrido prazo de THAUAN MARTINS DE ARAUJO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 19:46
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
-
22/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Whatsapp (83)99144-6595 e-mail: [email protected] 0835983-10.2024.8.15.2001 [Empréstimo consignado] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO / INFORMAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL De acordo com o art. 93 inciso XIV , da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC 1 2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, 3 c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e nos termos do Ato da Presidência nº 50/2018, e conforme determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito, considerando que esta unidade judiciária adotou meios virtuais para a realização das audiências, e, considerando que a Portaria do CNJ nº 61/2020, em seu Art.1º, parágrafo único, prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência: Fica agendada a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DE FORMA VIRTUAL para o dia 03.10.2024, pelas 09:00 horas, a realizar-se através da plataforma ZOOM, sendo o acesso à sala de reunião feito através do link e id abaixo indicados. 1.
Deverá o causídico autoral tomar as providências necessárias para o ingresso do autor na sala virtual, conforme informações acima, assim como o defensor do réu e também os demais réus, através de seus representante legais; Ficam intimadas as partes da audiência a ser realizada na modalidade virtual na data e hora já aprazada, através do link e/ou ID e senha de acesso.
INFORMAÇÕES DA SALA DE REUNIÃO VIRTUAL.
Dr.
Kéops Vasconcelos - Juiz Titular está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: SALA DE AUD DA 15ª V CIVEL, PROC 0835983-10.2024.8.15.2001-CONC Horário: 3 out. 2024 09:00 Recife Entrar Zoom Reunião https://us02web.zoom.us/j/*35.***.*86-67?pwd=jBQWrMPSmWbOjTCmfatQ6Oehbbexdb.1 ID da reunião: 835 9318 6267 Senha: 889158 --- Dispositivo móvel de um toque +*25.***.*50-68,,*35.***.*86-67#,,,,*889158# Estados Unidos +*25.***.*58-82,,*35.***.*86-67#,,,,*889158# Estados Unidos (Tacoma) João Pessoa-PB, em 19 de setembro de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário -
19/09/2024 11:25
Juntada de Intimação eletrônica
-
19/09/2024 10:59
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 10:59
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 08:59
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 03/10/2024 09:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
18/09/2024 22:55
Determinada diligência
-
16/09/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2024 06:11
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:04
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0835983-10.2024.8.15.2001 AUTOR: THAUAN MARTINS DE ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO BMG SA, BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Trata-se de processo distribuído, voluntariamente, por meio do "Juízo 100% Digital", em que se verifica que não foi informado na petição inicial o endereço eletrônico e/ou o número do telefone celular das partes, de modo a possibilitar a citação e/ou intimações das partes por meio eletrônico.
Assim, com amparo no art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 345/2020 do CNJ, determino a intimação do Promovente para emendar a petição inicial, a fim de fornecer o endereço eletrônico e/ou o número do telefone celular das partes (Promovente/ Promovidos), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Defiro a gratuidade judiciária.
João Pessoa, 11 de junho de 2024.
Fábio Leandro de Alencar Cunha Juiz de Direito -
12/06/2024 08:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/06/2024 08:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THAUAN MARTINS DE ARAUJO - CPF: *09.***.*69-60 (AUTOR).
-
12/06/2024 08:59
Determinada a emenda à inicial
-
08/06/2024 19:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/06/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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