TJPB - 0810927-47.2016.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 57ª PAUTA ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3ª CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL - 15.09.2025 A 22.09.2025, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 15 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 22 de Setembro de 2025. -
09/06/2025 05:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/06/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 06/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 17:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 21:30
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 09/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 20:48
Juntada de Petição de apelação
-
20/03/2025 06:19
Publicado Sentença em 17/03/2025.
-
20/03/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:18
Julgado improcedente o pedido
-
17/12/2024 05:14
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 01:31
Decorrido prazo de CLAUDICEA NUNES DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 15:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/12/2024 00:26
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
07/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0810927-47.2016.8.15.2003 AUTOR: CLAUDICEA NUNES DA SILVA REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, vejo que no Despacho de Id. 58688272 o qual determinou a realização da prova pericial, foi fixado o valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), tendo em vista que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Assim, INTIME o Sr.
Perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se no sentido de aceitação do encargo, inclusive no tocante ao valor dos honorários periciais fixados, conforme Anexo I, da Resolução n.º 09/2017 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito -
05/12/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 01:46
Decorrido prazo de CLAUDICEA NUNES DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 07/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 04/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 19:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/10/2024 00:33
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0810927-47.2016.8.15.2003 AUTOR: CLAUDICEA NUNES DA SILVA RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Vistos, etc.
Tendo em vista a PETIÇÃO de ID: 93590418, destituo o perito GLAUCIO BEZERRA ROCHA, e nomeio: FRANCKLIN CLAYTON OLIVEIRA VENTURA, Profissão/Área: Analista de Sistemas/Crime Digital / Tecnologia da Informação / Software / Footprinting and Reconnaissance (Rastreamento de Lugares e Dispositivos) / Adm.
Mercadológica / Perícias em Contratos de Financiamento Bancários.
Grafocopistas/Perícia Grafotécnica Falsidade Documental Engenharia social Endereço: Raimundo Pordeus, 272, Pedro Gondim, João Pessoa/PB, 58031-200, Telefone: (83) 99807-2949, Email: [email protected] DESCADASTRE GLAUCIO BEZERRA ROCHA e proceda com o CADASTRO/INCLUSÃO do perito nomeado como terceiro interessado e, em seguida, INTIME dando-lhe ciência de sua nomeação e para que diga, em até 10 (dez) dias (C.P.C., §2º do art. 465), se aceita o encargo nos moldes delineados pela Decisão de ID: 58688272, com comprovação de especialização, currículo, contatos profissionais e, em especial, o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, cientificando-lhe que o laudo deve ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, após a data da realização da perícia.
Além disso, para indicar dia, hora e local para a realização da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para que sejam efetivadas as devidas intimações das partes, advogados e assistentes.
Informado dia, hora e local, independente de nova conclusão, intimem as partes, advogados e assistentes para ciência.
A autora deverá ser intimada pessoalmente (por mandado) e por advogado.
Nos termos do art. 465, § 1°, I, II e III do C.P.C., INTIMEM as partes para ciência da nomeação supra e querendo, no prazo de 15 (quinze) dias: I) arguirem eventual impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II) indicarem assistente técnico e, III) apresentarem quesitos.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
META 02 DO CNJ.
João Pessoa, 09 de outubro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
09/10/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 16:59
Nomeado perito
-
11/07/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 20:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/07/2024 01:18
Decorrido prazo de CLAUDICEA NUNES DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:13
Decorrido prazo de GLAUCIO BEZERRA ROCHA em 09/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:36
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0810927-47.2016.8.15.2003 AUTOR: CLAUDICEA NUNES DA SILVA RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Vistos, etc.
Tendo em vista a certidão de ID: 85318586, destituo o perito ADRIANO PENEDO DE ATHAYDE VALLIM, e nomeio: GLAUCIO BEZERRA ROCHA - Profissão/Área: Analista de Sistemas; Ciências da Computação; Informática; Perícia em Imagens; Vídeos; Redes de Computadores; Sistemas; Midias Digitais; Aparelhos Moveis; Redes Sociais, Endereço: Presidente Ranieri Mazilli, 1764, 201, Cristo Redentor, João Pessoa/PB, 58071-000, Telefone: (83) 98859-9834, Email:[email protected] DESCADASTRE ADRIANO PENEDO DE ATHAYDE VALLIM e proceda com o CADASTRO/INCLUSÃO do perito nomeado: GLAUCIO BEZERRA ROCHA, como terceiro interessado e, em seguida, INTIME dando-lhe ciência de sua nomeação e para que diga, em até 10 (dez) dias (C.P.C., §2º do art. 465), se aceita o encargo nos moldes delineados pela Decisão de ID: 58688272, com comprovação de especialização, currículo, contatos profissionais e, em especial, o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, cientificando-lhe que o laudo deve ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, após a data da realização da perícia.
Além disso, para indicar dia, hora e local para a realização da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para que sejam efetivadas as devidas intimações das partes, advogados e assistentes.
Informado dia, hora e local, independente de nova conclusão, intimem as partes, advogados e assistentes para ciência.
A autora deverá ser intimada pessoalmente (por mandado) e por advogado.
Nos termos do art. 465, § 1°, I, II e III do C.P.C., INTIMEM as partes para ciência da nomeação supra e querendo, no prazo de 15 (quinze) dias: I) arguirem eventual impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II) indicarem assistente técnico e, III) apresentarem quesitos.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
META 02 DO CNJ.
João Pessoa, 13 de junho de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
13/06/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 15:46
Nomeado perito
-
07/02/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 09:24
Desentranhado o documento
-
07/02/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 12:33
Juntada de comunicações
-
28/07/2023 09:05
Determinada diligência
-
10/04/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 21:22
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 02:05
Decorrido prazo de CLAUDICEA NUNES DA SILVA em 15/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 01:51
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 06/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 08:51
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 05:49
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 10/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 22:02
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 10:28
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 10:24
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 15:48
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2022 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 18:12
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 04:15
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/11/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 00:46
Decorrido prazo de CLAUDICEA NUNES DA SILVA em 22/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 03:05
Decorrido prazo de CLAUDICEA NUNES DA SILVA em 21/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 06:34
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 08:46
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 08:44
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 16:05
Deferido o pedido de
-
17/05/2021 14:19
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
17/05/2021 14:19
Determinação de redistribuição por prevenção
-
14/05/2021 16:07
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 10:26
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
25/09/2020 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2020 21:44
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2020 01:31
Decorrido prazo de CLAUDICEA NUNES DA SILVA em 11/08/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 20:37
Expedição de Mandado.
-
10/07/2020 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2020 21:39
Deferido o pedido de
-
17/01/2020 09:22
Conclusos para despacho
-
07/01/2020 08:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/12/2019 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 20:25
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
05/12/2019 20:25
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
01/12/2018 06:28
Conclusos para despacho
-
27/11/2018 09:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
21/05/2018 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2018 09:28
Conclusos para despacho
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
09/11/2017 13:31
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
19/05/2017 00:45
Decorrido prazo de robson de paula maia em 18/05/2017 23:59:59.
-
24/04/2017 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2017 14:22
Declarada incompetência
-
23/04/2017 14:22
Declarada incompetência
-
08/11/2016 16:58
Conclusos para decisão
-
08/11/2016 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817625-31.2023.8.15.2001
Cidade Garapu Materiais de Construcao Ei...
Cfr Construcoes e Servicos Eireli
Advogado: Claudio Orestes Britto Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/04/2023 16:18
Processo nº 0805768-63.2024.8.15.0251
Edinalva Moreira de Lucena
Jonathan Grigorio de Oliveira
Advogado: Marina Braga Monteiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/06/2024 20:51
Processo nº 0803441-64.2024.8.15.0181
Maria do Rosario de Lucena Alfredo
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/04/2024 17:01
Processo nº 0836922-87.2024.8.15.2001
Italo Cesar dos Santos Fernandes
Execut Consultoria &Amp; Negocios Imobiliari...
Advogado: Venancio Viana de Medeiros Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/07/2025 11:23
Processo nº 0803331-65.2024.8.15.0181
Severina Andrade dos Santos
Next Tecnologia e Servicos Digitais S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/04/2024 20:23