TJPB - 0817625-31.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 07:08
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 21:26
Juntada de Alvará
-
03/12/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 11:12
Desentranhado o documento
-
03/12/2024 11:12
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
03/12/2024 11:08
Processo Desarquivado
-
02/12/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 11:05
Juntada de Alvará
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26/11/2024 09:32
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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22/11/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:25
Decorrido prazo de CFR CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI em 21/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:15
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0817625-31.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] EXEQUENTE: CIDADE GARAPU MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI Advogado do(a) EXEQUENTE: GERSON RODRIGUES DANTAS NETO - PB19514 EXECUTADO: CFR CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI Advogados do(a) EXECUTADO: CLAUDIO ORESTES BRITTO NETO - PB17212, SALOMAO MANDU DA SILVA JUNIOR - PB21487 DESPACHO Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio total nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá alegar as hipóteses (taxativas) previstas no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e arquivando-se os autos em seguida.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
08/11/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 10:21
Determinada Requisição de Informações
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07/11/2024 09:48
Conclusos para despacho
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14/10/2024 16:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/10/2024 10:05
Conclusos para despacho
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11/10/2024 00:40
Decorrido prazo de CLAUDIO ORESTES BRITTO NETO em 10/10/2024 23:59.
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09/09/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 09:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/09/2024 00:46
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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01/09/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0817625-31.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] EXEQUENTE: CIDADE GARAPU MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI Advogado do(a) EXEQUENTE: GERSON RODRIGUES DANTAS NETO - PB19514 EXECUTADO: CFR CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI Advogados do(a) EXECUTADO: CLAUDIO ORESTES BRITTO NETO - PB17212, SALOMAO MANDU DA SILVA JUNIOR - PB21487 DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
29/08/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 10:59
Determinada Requisição de Informações
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29/08/2024 08:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2024 11:24
Conclusos para despacho
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27/08/2024 10:56
Recebidos os autos
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27/08/2024 10:56
Juntada de Certidão de prevenção
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15/01/2024 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/01/2024 18:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/01/2024 07:33
Conclusos para decisão
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18/12/2023 16:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/11/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 17:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/10/2023 01:00
Decorrido prazo de GERSON RODRIGUES DANTAS NETO em 05/10/2023 23:59.
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20/09/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 10:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/09/2023 15:50
Conclusos para despacho
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18/09/2023 15:50
Juntada de Projeto de sentença
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18/09/2023 14:16
Juntada de Certidão
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18/09/2023 14:14
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/09/2023 14:13
Desentranhado o documento
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18/09/2023 14:13
Cancelada a movimentação processual
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31/08/2023 01:03
Decorrido prazo de CIDADE GARAPU MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 30/08/2023 23:59.
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29/08/2023 02:04
Decorrido prazo de SALOMAO MANDU DA SILVA JUNIOR em 28/08/2023 23:59.
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23/08/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 01:14
Decorrido prazo de GERSON RODRIGUES DANTAS NETO em 22/08/2023 23:59.
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17/08/2023 10:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 15:52
Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2023 08:30
Conclusos para despacho
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29/07/2023 08:30
Juntada de Projeto de sentença
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25/07/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 07:28
Juntada de Petição de réplica
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24/07/2023 08:09
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/07/2023 08:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/07/2023 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/07/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 14:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/05/2023 12:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/05/2023 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 11:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/07/2023 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/04/2023 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/04/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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