TJPB - 0835931-14.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 08:45
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 08:45
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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17/08/2024 00:53
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 00:53
Decorrido prazo de LEONARDO HOLLANDA LEITE em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:21
Decorrido prazo de LEONARDO HOLLANDA LEITE em 15/08/2024 23:59.
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31/07/2024 01:34
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 01:01
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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30/07/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:26
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0835931-14.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo] AUTOR: LEONARDO HOLLANDA LEITE Advogado do(a) AUTOR: JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA SILVA - PB26216 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
27/07/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 22:37
Julgado improcedente o pedido
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23/07/2024 18:27
Conclusos para despacho
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23/07/2024 18:26
Juntada de Projeto de sentença
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22/07/2024 08:26
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/07/2024 18:24
Juntada de Petição de réplica
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18/07/2024 11:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/07/2024 01:16
Publicado Certidão de Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Certifico e dou fé que, intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias e querendo, apresentar impugnação à contestação.
Serventuário da Justiça. -
12/07/2024 12:59
Juntada de Certidão de intimação
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 19:33
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 01:18
Publicado Despacho em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0835931-14.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo] AUTOR: LEONARDO HOLLANDA LEITE Advogado do(a) AUTOR: JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA SILVA - PB26216 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Considerando que, em casos congêneres, de fato a audiência de conciliação tem se mostrado inócua, além da extensa pauta de audiências neste juizado, determino a citação da parte demandada para, no prazo legal, apresentar contestação.
Após a juntada, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias e querendo, apresentar impugnação.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos para apresentação de projeto de sentença.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
14/06/2024 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 08:53
Conclusos para despacho
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07/06/2024 18:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/06/2024 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
27/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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