TJPB - 0826568-03.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 21:29
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 14:40
Recebidos os autos
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23/06/2025 14:40
Juntada de Certidão de prevenção
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31/07/2024 20:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/07/2024 10:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/07/2024 01:03
Decorrido prazo de JORDANA FERREIRA NUNES em 18/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:15
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0826568-03.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: JORDANA FERREIRA NUNES RÉU: REU: SEAC - SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o Recurso apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 15 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
15/07/2024 11:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/07/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 12:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/06/2024 01:34
Decorrido prazo de SEAC - SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA em 27/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:18
Publicado Sentença em 12/06/2024.
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12/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0826568-03.2024.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito, Ato / Negócio Jurídico] AUTOR: JORDANA FERREIRA NUNES REU: SEAC - SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a proposta de sentença de Improcedência elaborada pelo(a) juiz(a) leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França Juíza de Direito -
10/06/2024 21:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 20:11
Julgado improcedente o pedido
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05/06/2024 09:57
Conclusos para despacho
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05/06/2024 09:57
Juntada de Projeto de sentença
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05/06/2024 09:44
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/06/2024 09:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/06/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/06/2024 11:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/06/2024 12:13
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 09:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/05/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 07:19
Conclusos para despacho
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13/05/2024 07:04
Juntada de Certidão
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13/05/2024 07:02
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 20:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/06/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/05/2024 08:43
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 08:37
Juntada de Ofício
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02/05/2024 10:03
Determinada diligência
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02/05/2024 10:03
Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2024 12:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2024 12:45
Conclusos para decisão
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30/04/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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