TJPB - 0828308-93.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 07:24
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 07:24
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:34
Decorrido prazo de ALDERIO MARTINS SANTANA em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 01:34
Decorrido prazo de FORTBRASIL CARTÕES DE CRÉDITO em 27/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:18
Publicado Sentença em 12/06/2024.
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12/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0828308-93.2024.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ALDERIO MARTINS SANTANA REU: FORTBRASIL CARTÕES DE CRÉDITO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - EXTINÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a proposta de sentença de Extinção elaborada pelo(a) juiz(a) leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França Juíza de Direito -
10/06/2024 20:11
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
10/06/2024 11:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/06/2024 16:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/06/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 10:34
Juntada de Projeto de sentença
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05/06/2024 10:32
Conclusos ao Juiz Leigo
-
05/06/2024 10:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/06/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/06/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 20:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/06/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/05/2024 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/05/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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