TJPB - 0826751-71.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 52ª SESSÃO ORDINÁRIA ( 24ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 28 de Julho de 2025, às 13h59 , até 04 de Agosto de 2025. -
04/07/2024 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/07/2024 01:06
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/07/2024 23:59.
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28/06/2024 01:38
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/06/2024 23:59.
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21/06/2024 10:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2024 01:39
Publicado Certidão em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 18:47
Juntada de Certidão
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14/06/2024 16:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/06/2024 03:13
Publicado Sentença em 12/06/2024.
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12/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0826751-71.2024.8.15.2001 [Extravio de bagagem] AUTOR: ALUZA EMANUELLA DE SOUZA CAVALCANTI BEZERRA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a proposta de sentença de PROCEDÊNCIA EM PARTE elaborada pelo(a) juiz(a) leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França Juíza de Direito -
10/06/2024 20:11
Julgado procedente em parte do pedido
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04/06/2024 17:51
Conclusos para despacho
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04/06/2024 17:51
Juntada de Projeto de sentença
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04/06/2024 11:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/06/2024 11:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/06/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/06/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 19:13
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 11:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/06/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/05/2024 08:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/05/2024 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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