TJPB - 0812273-29.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 10:48
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 09:27
Juntada de Petição de razões finais
-
19/03/2025 12:06
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 19/03/2025 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
-
19/03/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 01:45
Decorrido prazo de ROCK & RIBS JOAO PESSOA RESTAURANTE EIRELI em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:45
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812273-29.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO das partes e suas testemunhas, através de seus respectivos advogados, para tomarem conhecimento e comparecerem a audiência de instrução designada para o dia 19 de março de 2025 - 0900, a ser realizada na sala de audiências desta 7ª Vara Cível de João `pessoa/PB, no 4º andar do Fórum Mário Moacyr Porto, situado à avenida João Machado, nº 515, Jaguaribe, nesta.
As partes e suas testemunhas deverão ser intimadas por seus respectivos advogados, nos termos do art. 455 do CPC e determinação contida no despacho judicial, como segue: " Converto o julgamento em diligências, pois o mesmo não se encontra madura para sentença, tendo em vista o requerimento de produção de prova testemunhal no ID 102837050.
Designo audiência de instrução e julgamento a ser agendada pelo Cartório, a fim de ouvir as testemunhas, conforme requerido, observando os Advogados o disposto no art. 455, ex vi: Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
Intimem-se as pessoas que não poderão comparecer voluntariamente.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito em substituição " Assinado eletronicamente por: RENATA DA CAMARA PIRES BELMONT 17/12/2024 11:34:13 https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 103891786 João Pessoa-PB, em 18 de dezembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/12/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 09:58
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 19/03/2025 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
-
17/12/2024 11:34
Deferido o pedido de
-
05/11/2024 06:28
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812273-29.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 4 de outubro de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/10/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812273-29.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
Tudo para cumprir nos termos constantes do termo de audiências juntado aos autos.
João Pessoa-PB, em 22 de agosto de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/08/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 10:02
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 22/08/2024 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
-
20/08/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 01:51
Decorrido prazo de ROCK & RIBS JOAO PESSOA RESTAURANTE EIRELI em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 01:51
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
30/06/2024 23:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2024 23:47
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Whatsapp (83)99144-6595 e-mail: [email protected] 0812273-29.2022.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO / INFORMAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA VIRTUAL De acordo com o art.93 inciso XIV , da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC 1 2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, 3 c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e nos termos do Ato da Presidência nº 50/2018, e conforme determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito, fica agendada a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃ a realizar-se no dia 22/08/2024, às 09:00h, de forma presencial na sala de audiência da 7ª Vara Cível, 4ª andar, Fórum Cível da Capital/João Pessoa/PB.
Toda audiência será gravada e anexada ao processo e/ou disponibilizado link de acesso.
Ficam intimadas as partes da audiência a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, na data e hora já aprazada, através de seus advogados e representantes.
João Pessoa-PB, em 12 de junho de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário -
12/06/2024 11:09
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 10:36
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 22/08/2024 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
-
19/03/2024 21:13
Deferido o pedido de
-
08/03/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 09:47
Determinada Requisição de Informações
-
23/08/2023 07:54
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 00:44
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 08/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 21:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/07/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:34
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 12:53
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
06/07/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 10:24
Determinada diligência
-
27/06/2023 10:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROCK & RIBS JOAO PESSOA RESTAURANTE EIRELI - CNPJ: 36.***.***/0001-38 (AUTOR).
-
26/06/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 12:11
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
18/03/2023 01:22
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 15/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:22
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 15/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 22:13
Juntada de Petição de comunicações
-
23/02/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 13:33
Decorrido prazo de ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ MEDEIROS em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 11:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/02/2023 21:41
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 23/01/2023 23:59.
-
02/02/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 21:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/01/2023 05:05
Decorrido prazo de ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ MEDEIROS em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 05:17
Decorrido prazo de RODOLFO GUERRA DE PONTES em 19/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 10:16
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2022 15:11
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 15:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/11/2022 15:27
Concedida a Medida Liminar
-
24/11/2022 13:32
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
20/10/2022 10:41
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 10:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/10/2022 10:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 17/11/2022 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
19/10/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 15:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/10/2022 08:56
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 08:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/11/2022 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
27/09/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 07:06
Recebidos os autos.
-
20/09/2022 07:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
19/09/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 08:58
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 05:41
Decorrido prazo de ROCK & RIBS JOAO PESSOA RESTAURANTE EIRELI em 10/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 11:50
Cancelada a movimentação processual
-
04/05/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 22:09
Juntada de Petição de comunicações
-
05/04/2022 00:19
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 09:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROCK & RIBS JOAO PESSOA RESTAURANTE EIRELI - CNPJ: 36.***.***/0001-38 (AUTOR).
-
18/03/2022 23:24
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 15:03
Juntada de Petição de resposta
-
16/03/2022 09:36
Outras Decisões
-
15/03/2022 21:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/03/2022 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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