TJPB - 0827633-67.2023.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 08:43
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 08:42
Juntada de Certidão
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06/08/2024 08:08
Juntada de Alvará
-
02/08/2024 12:00
Expedido alvará de levantamento
-
02/08/2024 12:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/08/2024 09:36
Juntada de Petição de resposta
-
02/08/2024 00:32
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 17:53
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 17:53
Juntada de Projeto de sentença
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01/08/2024 05:22
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0827633-67.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Estabelecimentos de Ensino] EXEQUENTE: CONECTA SMART SCHOOL LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS - PB14672 EXECUTADO: SARYANE DANIELLY DE ALMEIDA SA, DANILO ALLISSON DE OLIVEIRA BRAGA Advogado do(a) EXECUTADO: JORGE DANIEL DE OLIVEIRA - PB25904 Advogado do(a) EXECUTADO: JORGE DANIEL DE OLIVEIRA - PB25904 DECISÃO Bloqueio SISBAJUD realizado PARCIALMENTE, conforme RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES em anexo.
Ausente a garantia integral do juízo (Enunciado 117, FONAJE), intime-se a parte executada DANILO ALLISSON DE OLIVEIRA BRAGA para comprovar quaisquer das hipóteses elencadas no art. 854, §3º, CPC, em 05 (cinco) dias, devendo o cartório renovar tal providência a cada novo bloqueio parcial.
Intime-se o exequente para informar os seus dados bancários, bem como para indicar bens à penhora complementar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem manifestação do executado(a), EXPEÇA-SE O ALVARÁ NECESSÁRIO.
Caso futuros bloqueios atinjam o montante total da dívida, intime-se a parte ré/executada para, querendo, apresentar embargos no prazo de 15 dias (art. 914, NCPC).
Apresentados os Embargos, intime-se o(a) promovente para respondê-lo, no mesmo prazo (15 dias), remetendo-se os autos em seguida ao juiz leigo para apresentação do respectivo projeto (Enunciado 52 FONAJE).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
31/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:14
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0827633-67.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Estabelecimentos de Ensino] EXEQUENTE: CONECTA SMART SCHOOL LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS - PB14672 EXECUTADO: SARYANE DANIELLY DE ALMEIDA SA, DANILO ALLISSON DE OLIVEIRA BRAGA Advogado do(a) EXECUTADO: JORGE DANIEL DE OLIVEIRA - PB25904 Advogado do(a) EXECUTADO: JORGE DANIEL DE OLIVEIRA - PB25904 DECISÃO Bloqueio SISBAJUD realizado PARCIALMENTE, conforme RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES em anexo.
Ausente a garantia integral do juízo (Enunciado 117, FONAJE), intime-se a parte executada DANILO ALLISSON DE OLIVEIRA BRAGA para comprovar quaisquer das hipóteses elencadas no art. 854, §3º, CPC, em 05 (cinco) dias, devendo o cartório renovar tal providência a cada novo bloqueio parcial.
Intime-se o exequente para informar os seus dados bancários, bem como para indicar bens à penhora complementar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem manifestação do executado(a), EXPEÇA-SE O ALVARÁ NECESSÁRIO.
Caso futuros bloqueios atinjam o montante total da dívida, intime-se a parte ré/executada para, querendo, apresentar embargos no prazo de 15 dias (art. 914, NCPC).
Apresentados os Embargos, intime-se o(a) promovente para respondê-lo, no mesmo prazo (15 dias), remetendo-se os autos em seguida ao juiz leigo para apresentação do respectivo projeto (Enunciado 52 FONAJE).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
25/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 13:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/07/2024 15:47
Conclusos para despacho
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11/07/2024 12:21
Decorrido prazo de DANILO ALLISSON DE OLIVEIRA BRAGA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de DANILO ALLISSON DE OLIVEIRA BRAGA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 07:22
Juntada de Certidão
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10/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 00:52
Publicado Despacho em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0827633-67.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Estabelecimentos de Ensino] EXEQUENTE: CONECTA SMART SCHOOL LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS - PB14672 EXECUTADO: SARYANE DANIELLY DE ALMEIDA SA, DANILO ALLISSON DE OLIVEIRA BRAGA Advogado do(a) EXECUTADO: JORGE DANIEL DE OLIVEIRA - PB25904 DESPACHO Retifique-se a Autuação alterando-se a Classe para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória e o pedido de cumprimento de sentença, intime-se o executado para pagar em 15 dias o valor da condenação, sob pena de multa de 10% nos termos do artigo 523, § 1º, do artigo 523, do CPC.
Honorários indevidos, nos termos do FONAJE nº 97.
Com o pagamento, intime-se o autor/exequente para informar seus dados bancários, afim de possibilitar a expedição do alvará (Modelo Covid-19), que desde já autorizo a expedição.
Sem pagamento, voltem-me conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
14/06/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 22:34
Conclusos para despacho
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13/06/2024 22:30
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2024 22:30
Processo Desarquivado
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07/06/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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13/08/2023 11:50
Juntada de Petição de informação
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07/08/2023 09:23
Juntada de Petição de comunicações
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07/08/2023 08:32
Juntada de Petição de comunicações
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06/08/2023 09:02
Juntada de Petição de resposta
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06/08/2023 07:59
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 08:05
Conclusos para decisão
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03/08/2023 08:05
Processo Desarquivado
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02/08/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 18:53
Arquivado Definitivamente
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02/08/2023 13:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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31/07/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 14:50
Conclusos para despacho
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31/07/2023 14:50
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2023 14:43
Conclusos ao Juiz Leigo
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31/07/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 16:30
Embargos de declaração não acolhidos
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18/07/2023 07:41
Conclusos para decisão
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17/07/2023 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/07/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2023 08:29
Outras Decisões
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12/07/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 23:51
Conclusos para decisão
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11/07/2023 23:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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10/07/2023 19:39
Juntada de Petição de informação
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10/07/2023 19:36
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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04/07/2023 11:01
Juntada de Certidão
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04/07/2023 05:35
Juntada de Certidão
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28/06/2023 07:55
Juntada de Certidão
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27/06/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 18:31
Juntada de Petição de informação
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17/05/2023 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 12:43
Conclusos para despacho
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11/05/2023 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/05/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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