TJPB - 0827174-31.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 09:38
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 19:00
Decorrido prazo de COSMA GOMES INACIO em 12/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 01:04
Decorrido prazo de COSMA GOMES INACIO em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 20:26
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2025.
-
14/02/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827174-31.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 12 de fevereiro de 2025 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/02/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 13:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/01/2025 14:34
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
18/01/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0827174-31.2024.8.15.2001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado do(a) AUTOR: FABIO OLIVEIRA DUTRA - SP292207 REU: COSMA GOMES INACIO Advogado do(a) REU: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA - PB12236 DESPACHO
Vistos.
Intime-se o Promovente para, querendo, impugnar à contestação, no prazo legal.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
15/01/2025 11:23
Determinada diligência
-
14/01/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 12:34
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 12:55
Determinada diligência
-
19/11/2024 12:55
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II - CNPJ: 29.***.***/0001-06 (AUTOR)
-
19/11/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:57
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
16/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0827174-31.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da inércia da parte Autora, AGUARDE-SE em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, a Autora promover os atos e diligências que lhe incumbir, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, inciso III, CPC).
Intime-se por nota de foro.
Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de conclusão, intime-se a parte Autora, pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III, § 1º).
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
13/11/2024 12:17
Determinada diligência
-
12/11/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 02:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 11/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 00:13
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
26/10/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0827174-31.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de substituição processual, conforme já determinado na decisão anterior (ID 101539112), devendo o cartório proceder com a alteração do polo ativo, incluindo o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL II como parte autora.
Defiro também o pedido de habilitação do advogado Fabio Oliveira Dutra, OAB/SP 292.207, como o único advogado da parte autora, excluindo-se os patronos anteriormente cadastrados.
Defiro o prazo adicional de 10 (dez) dias solicitado pela parte autora.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
23/10/2024 12:17
Deferido o pedido de
-
19/10/2024 18:58
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:12
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0827174-31.2024.8.15.2001 DESPACHO 01) Considerando que a promovida não se manifestou sobre a petição de habilitação do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL II (ID 93946690), defiro o pedido de habilitação e determino a alteração do polo ativo da presente ação, que passa a ser composto pelo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL II, já qualificado nos autos.
Intime-se. 02) Considerando que a promovida foi devidamente intimada para informar o paradeiro do veículo (ID 93817491) e que o prazo para manifestação transcorreu in albis, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito.
João Pessoa, na data do registro.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em Substituição -
08/10/2024 18:30
Deferido o pedido de
-
08/10/2024 18:30
Determinada diligência
-
09/09/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
07/09/2024 03:53
Decorrido prazo de COSMA GOMES INACIO em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:08
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0827174-31.2024.8.15.2001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogados do(a) AUTOR: FABIO OLIVEIRA DUTRA - SP292207, EDILEDA BARRETTO MENDES - CE30217 REU: COSMA GOMES INACIO Advogado do(a) REU: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA - PB12236 DESPACHO Intime-se o promovido para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a substituição processual requerida na petição de ID n° 93946690, nos termos do art. 109, §1° do CPC.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em substituição -
10/08/2024 21:11
Determinada diligência
-
09/08/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 01:09
Decorrido prazo de COSMA GOMES INACIO em 07/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827174-31.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovida para, no prazo de 10 (dez) dias, informar acerca do paradeiro do veículo objeto da presente ação.
João Pessoa-PB, em 16 de julho de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/07/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 23:06
Deferido o pedido de
-
12/07/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de COSMA GOMES INACIO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de COSMA GOMES INACIO em 10/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 01:01
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 14 de junho de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
14/06/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 00:31
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 15:39
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 12 de junho de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
12/06/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 15:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/06/2024 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2024 11:37
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2024 13:09
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 09:18
Determinada diligência
-
21/05/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 12:47
Juntada de informação
-
08/05/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 18:44
Juntada de informação
-
06/05/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO VOTORANTIM S.A. (59.***.***/0001-03).
-
06/05/2024 10:02
Concedida a Medida Liminar
-
03/05/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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