TJPB - 0800258-92.2024.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 07:46
Juntada de Certidão
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08/05/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 03:51
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/04/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:46
Nomeado perito
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21/01/2025 09:42
Conclusos para despacho
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03/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 02:28
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO ESPECIFICAR PROVAS Processo nº: 0800258-92.2024.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA IRANETE ROSA LINO REU: BANCO BMG SA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, ficam as partes, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias: ou apresentarem delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, CPC); ou pedirem audiência de saneamento em cooperação com as partes (art. 357, §3º, CPC); ou para indicarem as questões de fato sobre as quais pretendem exercer a atividade probatória, indicarem questões de direito relevantes para a decisão do mérito e especificarem as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência, sob pena de serem indeferidas; Advogado(s) do reclamante: MAYANA GEIZA VICENTE DA SILVA, JACKSON RODRIGUES CAETANO DA SILVA Advogado(s) do reclamado: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
ITAPORANGA-PB, 10 de junho de 2024 De ordem, JOSÉ VILALDO SOARES Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
10/06/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 10:40
Juntada de Petição de réplica
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25/04/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 01:07
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 24/04/2024 23:59.
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23/04/2024 15:18
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 18:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/04/2024 18:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA IRANETE ROSA LINO - CPF: *68.***.*74-50 (AUTOR).
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01/04/2024 18:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2024 09:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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