TJPB - 0835488-63.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 07:12
Arquivado Definitivamente
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29/12/2024 16:55
Determinado o arquivamento
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20/12/2024 10:52
Conclusos para despacho
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19/12/2024 18:58
Recebidos os autos
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19/12/2024 18:58
Juntada de Certidão de prevenção
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27/11/2024 20:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/11/2024 17:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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22/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0835488-63.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: VIVIANE MARIA BERNARDO TITO RÉU: REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
JOÃO PESSOA, 20 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/11/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2024 00:31
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 22:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/11/2024 00:29
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0835488-63.2024.8.15.2001 [Fornecimento de insumos] AUTOR: VIVIANE MARIA BERNARDO TITO REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
31/10/2024 21:33
Julgado improcedente o pedido
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03/10/2024 09:38
Conclusos para despacho
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03/10/2024 09:38
Juntada de Projeto de sentença
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01/10/2024 09:01
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/10/2024 09:01
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/10/2024 08:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/10/2024 00:50
Juntada de Petição de réplica
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30/09/2024 20:22
Juntada de Petição de carta de preposição
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24/09/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 12:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/08/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:09
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/10/2024 08:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/08/2024 11:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/08/2024 07:10
Conclusos para decisão
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07/08/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:10
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0835488-63.2024.8.15.2001 AUTOR: VIVIANE MARIA BERNARDO TITO REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Vistos etc.
A parte autora não fez juntada do contrato de plano de saúde pactuado com a cooperativa médica ré, conforme determinado na decisão de ID. 91812839.
Intime-se a parte para realizar o cumprimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprida a determinação cima, voltem-me os autos conclusos com URGÊNCIA, para apreciação do pedido de tutela de urgência.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/07/2024 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2024 16:09
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 09:14
Conclusos para decisão
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02/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:14
Publicado Decisão em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0835488-63.2024.8.15.2001 AUTOR: VIVIANE MARIA BERNARDO TITO REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Vistos etc.
Da análise dos documentos colacionados à exordial verifica-se que o autor não fez juntada do contrato de plano de saúde pactuado com a cooperativa médica ré e da comprovação da adimplência contratual.
Assim, considerando a essencialidade de tais documentos, converto o feito em diligência para que seja juntado o contrato, bem como seus aditivos, caso existam, e os comprovantes de pagamento do plano dos últimos 12 (doze) meses.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a determinação cima, voltem-me os autos conclusos com URGÊNCIA, para apreciação do pedido liminar.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS Juíza de Direito -
11/06/2024 19:27
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2024 11:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2024 11:45
Conclusos para decisão
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06/06/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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