TJPB - 0810598-07.2017.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 11:23
Determinada diligência
-
22/07/2025 11:23
Deferido o pedido de
-
13/04/2025 18:46
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/04/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 20:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
17/03/2025 12:39
Determinada diligência
-
11/11/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 11:39
Juntada de
-
05/10/2024 00:27
Decorrido prazo de FABIO BERNARDO VIRGINIO em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:27
Decorrido prazo de IGNÁCIO ANDRES BAIGORRI em 04/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:39
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A intimação das partes para requererem o que de direito, tendo em vista que o proc. apenso 0819413-90.2017.8.15.2001 que gerou a suspensão do presente feito transito ou em julgado, conforme doc. anexo.
João Pessoa-PB, em 18 de setembro de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário -
18/09/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 01:07
Decorrido prazo de EDIFICIO OCEAN CABO BRANCO RESIDENCE em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:07
Decorrido prazo de FABIO BERNARDO VIRGINIO em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:07
Decorrido prazo de IGNÁCIO ANDRES BAIGORRI em 18/07/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:37
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0810598-07.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Da análise do feito em apenso, observa-se a pendência do trânsito em julgada da sentença proferida.
Tendo em vista que a presente ação de execução tem estreita relação com os fatos discutidos na ação conexa, já que se funda em multas condominiais contestadas na ação em apenso, com o intuito de se evitar prejuízos irreparáveis diante a continuidade do feito executivo, RENOVE-SE A SUSPENSÃO até o trânsito em julgada da ação em apenso.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont.
Juíza de Direito em Substituição. -
04/03/2024 08:39
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
23/11/2023 14:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/11/2023 12:35
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 22:44
Decorrido prazo de EDIFICIO OCEAN CABO BRANCO RESIDENCE em 14/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2023.
-
22/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
19/08/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 12:27
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
13/04/2023 14:15
Decorrido prazo de EDIFICIO OCEAN CABO BRANCO RESIDENCE em 12/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 19:59
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2019 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 13:01
Conclusos para despacho
-
05/09/2019 13:00
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
19/12/2018 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2018 14:47
Conclusos para despacho
-
16/08/2018 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2018 12:49
Conclusos para despacho
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
01/06/2017 12:46
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
01/06/2017 12:41
Juntada de Certidão
-
01/06/2017 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2017 18:11
Conclusos para despacho
-
09/05/2017 18:11
Juntada de Certidão
-
27/04/2017 00:06
Decorrido prazo de IGNÁCIO ANDRES BAIGORRI em 26/04/2017 23:59:59.
-
26/04/2017 14:20
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2017 08:35
Juntada de Petição de petição inicial
-
30/03/2017 18:38
Expedição de Mandado.
-
17/03/2017 15:48
Juntada de Petição de comunicações
-
10/03/2017 12:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/03/2017 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2017 08:03
Conclusos para despacho
-
07/03/2017 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802359-37.2019.8.15.2003
Jose Eronildo Rodrigues Alves
Banco do Brasil
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/09/2024 09:30
Processo nº 0831265-43.2019.8.15.2001
Sloane Sleyde Andrade da Silva
Superfrio Servicos de Refrigeracao e Com...
Advogado: Urias Jose Chagas de Medeiros Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/06/2019 09:27
Processo nº 0866995-76.2023.8.15.2001
Marcio Murilo da Cunha Ramos
Banco do Brasil
Advogado: Francisco Wandeson Pinto de Azevedo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/11/2023 10:07
Processo nº 0807098-83.2024.8.15.2001
Maria de Fatima Alves Rodrigues
Banco Bmg SA
Advogado: Isabelle Petra Marques Pereira Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/02/2024 18:21
Processo nº 0807098-83.2024.8.15.2001
Maria de Fatima Alves Rodrigues
Banco Bmg SA
Advogado: Isabelle Petra Marques Pereira Lima
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/07/2025 13:52