TJPB - 0866995-76.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 01:02
Decorrido prazo de MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS em 04/07/2025 23:59.
-
16/04/2025 12:18
Decorrido prazo de MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS em 14/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 09:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/03/2025 08:31
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
21/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 10:43
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
18/03/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 08:07
Juntada de diligência
-
18/03/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/02/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/10/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 10:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/09/2024 00:27
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO .
PARTE DISPOSITIVA: "....Com o aceite, intime-se o promovido para efetuar o depósito dos honorários, em 10 (dez) dias úteis, sob pena de serem considerados válidos os cálculos apresentados pelo autor. -
05/09/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 21:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 01:44
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0866995-76.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Da análise dos autos, conclui-se ser necessária a realização de prova pericial.
Motivo pelo qual, nomeio Francisco de Assis dos Santos, CRC-PB nº 004501/O, endereço profissional à Rua Elísio de Souza, 71, Róger, nesta capital, CEP: 58.020-160, telefones (83) 3024-5122 e 9.8896-2404, Whatsapp 9.9991- 4081 e E-mail: [email protected], para promover a perícia contábil.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para entrega do laudo.
Intime-se o perito para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, ocasião em que deverá apresentar proposta de honorários, acostando currículo, com comprovação da especialização, bem como contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, onde deverão ser dirigidas as intimações pessoais.
Com o aceite, intime-se o promovido para efetuar o depósito dos honorários, em 10 (dez) dias úteis, sob pena de serem considerados válidos os cálculos apresentados pelo autor.
Intimem-se as partes para em 05 (cinco) dias úteis apresentarem os quesitos, bem como, querendo, indicar assistentes técnicos para acompanhamento da realização da perícia.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
29/06/2024 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 11:18
Nomeado perito
-
26/06/2024 22:13
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 11:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/06/2024 01:37
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0866995-76.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 3 de junho de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/06/2024 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 14:36
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2024 00:52
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 10:54
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 10:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/02/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 07:52
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
22/01/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 12:30
Determinada diligência
-
09/01/2024 11:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/01/2024 22:04
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (*08.***.*51-04).
-
13/12/2023 11:20
Determinada diligência
-
12/12/2023 20:16
Deferido em parte o pedido de MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - CPF: *08.***.*51-04 (AUTOR)
-
30/11/2023 10:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/11/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800711-55.2024.8.15.0351
Jose Pereira da Silva
Banco Panamericano SA
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/02/2024 22:35
Processo nº 0816945-51.2020.8.15.2001
Ney Saulo Interaminense Rodrigues
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/03/2020 17:37
Processo nº 0802359-37.2019.8.15.2003
Jose Eronildo Rodrigues Alves
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/03/2019 13:00
Processo nº 0802359-37.2019.8.15.2003
Jose Eronildo Rodrigues Alves
Banco do Brasil
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/09/2024 09:30
Processo nº 0831265-43.2019.8.15.2001
Sloane Sleyde Andrade da Silva
Superfrio Servicos de Refrigeracao e Com...
Advogado: Urias Jose Chagas de Medeiros Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/06/2019 09:27