TJPB - 0807098-83.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos CEJUSC 2º GRAU Nº DO PROCESSO: 0807098-83.2024.8.15.2001 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES ADVOGADO do(a) APELANTE: ISABELLE PETRA MARQUES PEREIRA LIMA - AL19239 APELADO: BANCO BMG SA, BANCO BMG S.A ADVOGADO do(a) APELADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A ADVOGADO do(a) APELADO: ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA CAMPOS CANTALICE FLORENTINO - PB12173-A ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, de ordem do Desembargador Coordenador do CEJUSC do Segundo Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba, que em cumprimento a este, INTIMO a(s) parte(s), na pessoa do(s) ADVOGADO(s) cadastrado(s) no sistema (NCPC, art. 334, § 3º) acima mencionado, para participar da referida sessão/audiência de CONCILIAÇÃO por videoconferência.
A audiência ocorrerá por meio de utilização do sistema ZOOM.
A ferramenta será acessada simultaneamente pelas partes e seus procuradores no horário designado para a audiência, conforme dados abaixo: AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL- PLATAFORMA ZOOM TIPO: Conciliação Sala de Audiência 2 DATA E HORA:27/08/2025 12:00 Com acesso à sessão virtual através do LINK: https://bit.ly/CEJUSC2GR-SALA-02 Dúvidas contactar através do telefone (83) 99143-2693 ou e-mail: [email protected] João Pessoa/PB, 13 de agosto de 2025.
De ordem, LUACY VERONICA PIMENTEL DA SILVA Analista Judiciário -
18/07/2025 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/05/2025 05:08
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/05/2025 23:59.
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01/05/2025 05:42
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/04/2025 23:59.
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27/04/2025 12:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2025 16:05
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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10/04/2025 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 16:07
Juntada de Petição de apelação
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27/03/2025 08:59
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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27/03/2025 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 21:04
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 21:04
Determinada diligência
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25/03/2025 21:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 21:04
Julgado improcedente o pedido
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13/03/2025 08:58
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 22:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/02/2025 20:46
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/02/2025 12:00 9ª Vara Cível da Capital.
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10/02/2025 08:45
Juntada de informação
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10/02/2025 08:26
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/02/2025 12:00 9ª Vara Cível da Capital.
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03/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:56
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES em 12/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/12/2024 23:59.
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09/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 16:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/11/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 12:09
Conclusos para despacho
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09/10/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/10/2024 23:59.
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02/10/2024 11:45
Pedido de inclusão em pauta
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02/10/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 09:49
Conclusos para despacho
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19/09/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807098-83.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 15 de setembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/09/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 16:06
Juntada de Petição de réplica
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12/06/2024 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2024.
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12/06/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807098-83.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias, bem como, em igual prazo, especificar as provas que pretende produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 8 de junho de 2024 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/06/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 13:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/03/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/03/2024 23:59.
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01/03/2024 13:59
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2024 07:55
Desentranhado o documento
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26/02/2024 07:55
Cancelada a movimentação processual
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26/02/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 22:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/02/2024 22:20
Determinada diligência
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14/02/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2024 22:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES - CPF: *68.***.*86-68 (AUTOR).
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13/02/2024 18:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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