TJPB - 0811347-77.2024.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 13:10
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:32
Decorrido prazo de VALDECI ALEXANDRE GOUVEIA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:32
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 27/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:34
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
05/06/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0811347-77.2024.8.15.2001 AUTOR: VALDECI ALEXANDRE GOUVEIA REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL.
Direitos disponíveis.
Homologação.
Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório.
Decido.
O acordo tem objeto lícito, possível e forma não defesa em lei, inexistindo motivo para deixar de homologar a transação realizada entre as partes, uma vez que tratam-se de direitos disponíveis.
Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 200 do NCPC, o acordo de vontades firmado entre as partes, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do mesmo Código processual.
P.R.I.
Cumpridas as determinações e decorrido o prazo recursal in albis, uma vez que não houve renúncia expressa, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, nada obstando sua reativação em caso de descumprimento.
João Pessoa/PB, 3 de junho de 2024 -
03/06/2024 19:36
Homologada a Transação
-
13/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
11/05/2024 17:23
Juntada de informação
-
11/05/2024 00:46
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 10/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 12:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/03/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 09:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/03/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 09:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALDECI ALEXANDRE GOUVEIA - CPF: *00.***.*19-53 (AUTOR).
-
05/03/2024 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/03/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834106-35.2024.8.15.2001
Eva Souza Freitas da Nobrega
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/05/2024 16:19
Processo nº 0806389-13.2023.8.15.0181
Fernanda Fabiao Francisco
Antonio Carlos Antero Braga Filho
Advogado: Aline Martins Belarmino
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/09/2023 16:45
Processo nº 0800450-71.2023.8.15.0401
Josefa Alzira Barbosa
Em Segredo de Justica
Advogado: Araceli Aleixo do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/06/2023 11:59
Processo nº 0802129-19.2024.8.15.2003
Luiz Carlos Rodrigues de Morais
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/05/2024 12:34
Processo nº 0884720-20.2019.8.15.2001
Ivan de Albuquerque
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/12/2019 12:17