TJPB - 0884720-20.2019.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 12:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 11:01
Juntada de Alvará
-
06/03/2025 11:01
Juntada de Alvará
-
06/03/2025 11:01
Juntada de Alvará
-
28/02/2025 12:23
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o comprovante de depósito judicial, referente ao pagamento no valor de R$4.370,92 juntado nos IDs de ID33306727 e 105694323, contendo o número da conta judicial para expedição dos alvarás, em virtude do deposito apresentado no ID105694323 conter o valor de R$4.308,07 João Pessoa-PB, em 3 de fevereiro de 2025 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário -
03/02/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2025 00:32
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 31/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:37
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 16:55
Juntada de Petição de resposta
-
19/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:13
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o comprovante de depósito judicial, referente ao pagamento de ID33306727, contendo o número da conta judicial para cumprimento da decisão de ID104845704, ou seja, a expedição dos alvarás.
João Pessoa-PB, em 9 de dezembro de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário -
09/12/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 00:13
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0884720-20.2019.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Procedi à evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença.
Compulsando os autos, observo que no Id. 33306723 consta comprovante de pagamento da condenação pela parte executada.
Intimada, a exequente requereu a liberação do valor incontroverso, bem como a intimação da executada para realizar o pagamento do saldo remanescente (Id. 91817880).
Após, o executado apresentou impugnação ao cumprimento de Sentença no Id. 93226185.
Vieram-me os autos conclusos. É o suficiente relatório.
DECIDO.
Inicialmente, considerando que existe valor incontroverso depositado no presente feito e tendo em vista o disposto no art. 526, §1º, do CPC, autorizo o levantamento do valor depositado no Id. 33306723.
Expeçam-se alvarás em favor do exequente e de seu patrono, de acordo com o requerido na petição de Id. 91817880.
Após, intime-se o exequente para se manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
05/12/2024 11:08
Determinada diligência
-
05/12/2024 11:08
Expedido alvará de levantamento
-
04/12/2024 14:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/07/2024 01:14
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 21:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO [x ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 91817880, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 11 de junho de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário -
11/06/2024 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 08:01
Processo Desarquivado
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11/06/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 08:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/11/2020 12:19
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2020 12:18
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
07/11/2020 01:27
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MARINHO SOARES em 05/11/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 10:09
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 10:06
Transitado em Julgado em 12/08/2020
-
20/08/2020 01:03
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MARINHO SOARES em 19/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 07:36
Juntada de Petição de petição
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12/08/2020 01:32
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/08/2020 23:59:59.
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16/07/2020 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 18:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/06/2020 07:49
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 07:48
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 07:48
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
31/05/2020 20:47
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MARINHO SOARES em 25/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 19:36
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MARINHO SOARES em 25/05/2020 23:59:59.
-
14/04/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 12:38
Juntada de Certidão
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06/04/2020 14:43
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2020 12:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/03/2020 12:24
Audiência conciliação realizada para 16/03/2020 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
18/03/2020 14:59
Juntada de Certidão
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28/02/2020 04:52
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MARINHO SOARES em 26/02/2020 23:59:59.
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13/02/2020 14:35
Juntada de Certidão
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07/02/2020 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2020 08:30
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2020 08:24
Juntada de Certidão
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07/02/2020 08:20
Audiência conciliação designada para 16/03/2020 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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07/02/2020 08:18
Recebidos os autos.
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07/02/2020 08:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
20/01/2020 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2020 20:01
Conclusos para despacho
-
14/01/2020 20:00
Juntada de Certidão
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13/01/2020 14:36
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2020 11:00
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2020 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 11:37
Conclusos para despacho
-
07/01/2020 11:37
Juntada de Certidão
-
27/12/2019 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2019
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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