TJPB - 0847522-46.2019.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:05
Conclusos para despacho
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31/08/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847522-46.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte Promovida, para, em 10 dias, se manifestar sobre os cáculos da contadoria.
João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:34
Determinada diligência
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08/08/2025 11:25
Conclusos para despacho
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08/08/2025 11:22
Recebidos os autos
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08/08/2025 11:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível da Capital.
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08/08/2025 11:22
Realizado Cálculo de Liquidação
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26/07/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 11:14
Juntada de
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01/06/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 08:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/10/2024 14:47
Determinada diligência
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03/10/2024 14:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/08/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 10:08
Conclusos para despacho
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14/08/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:53
Publicado Despacho em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0847522-46.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que em, 15 dias, apresente resposta a impugnação de ID 97347824.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 1 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/08/2024 17:25
Determinada Requisição de Informações
-
01/08/2024 17:25
Determinada diligência
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24/07/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 21:50
Conclusos para despacho
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08/07/2024 08:18
Juntada de Petição de resposta
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04/07/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/07/2024 23:59.
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02/07/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:59
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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12/06/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0847522-46.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que o valor do débito depende apenas de simples cálculo aritmético, e considerando as determinações da Corregedoria Geral da Justiça, para a não remessa de autos ao contador judicial, em casos desse jaez, indefiro o pedido de remessa dos autos a contadoria.
Ademais, tendo em vista que a parte exequente juntou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com incidência de multa de 10% e de honorários também de 10%, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos para, no prazo de 15 dias, pagar o débito acrescido de custas, sob pena de sofrer constrição.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
06/06/2024 20:00
Determinada diligência
-
06/06/2024 20:00
Determinada Requisição de Informações
-
05/05/2024 19:08
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 00:38
Decorrido prazo de ELIANE BEZERRA DA SILVA em 05/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 01:05
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:57
Determinada diligência
-
16/10/2023 19:44
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 22:11
Juntada de Petição de comunicações
-
22/09/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 09:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/08/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2023 20:35
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:48
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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22/07/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2023 15:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2023 13:04
Recebidos os autos
-
19/07/2023 13:04
Juntada de Certidão de prevenção
-
04/06/2022 21:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/05/2022 10:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/04/2022 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 22:55
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 22:52
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 04:14
Decorrido prazo de CAIO CESAR DANTAS NASCIMENTO em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 04:14
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 11/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 01:31
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 31/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 15:10
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 14:58
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 12:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/02/2021 18:44
Juntada de Petição de razões finais
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30/01/2021 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/01/2021 23:59:59.
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10/12/2020 14:10
Juntada de Petição de petição
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04/12/2020 19:58
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2020 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 14:36
Conclusos para despacho
-
03/07/2020 17:51
Juntada de Petição de petição
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20/06/2020 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 12:30
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 15:15
Juntada de ato ordinatório
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18/03/2020 19:46
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 17:37
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2020 17:37
Juntada de ato ordinatório
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13/02/2020 11:57
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/02/2020 11:57
Audiência conciliação realizada para 12/02/2020 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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12/02/2020 11:39
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2019 17:44
Juntada de Petição de certidão
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09/12/2019 01:21
Decorrido prazo de ELIANE BEZERRA DA SILVA em 27/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2019 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 16:35
Audiência conciliação designada para 12/02/2020 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
20/11/2019 16:34
Recebidos os autos.
-
20/11/2019 16:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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26/08/2019 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2019 16:06
Conclusos para despacho
-
16/08/2019 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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