TJPB - 0828252-31.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 08/04/2025 23:59.
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21/03/2025 06:02
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 22:21
Conclusos para despacho
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17/10/2024 18:05
Juntada de Petição de agravo (interno)
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24/09/2024 17:24
Recebidos os autos
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24/09/2024 17:24
Juntada de Certidão de prevenção
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30/07/2024 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/07/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 01:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA em 29/07/2024 23:59.
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01/07/2024 16:13
Juntada de Petição de apelação
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28/06/2024 01:43
Decorrido prazo de Banco next em 27/06/2024 23:59.
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27/06/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 21:10
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 09:24
Juntada de Petição de apelação
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05/06/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 01:26
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO ATIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0828252-31.2022.8.15.2001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) ASSUNTO DO PROCESSO: [Multas e demais Sanções] EMBARGANTE: BANCO NEXT EMBARGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte EMBARGANTE: BANCO NEXT, através de seu(s) Advogado do(a) EMBARGANTE: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A, do Despacho/Decisão/Sentença, id. 91409671 de seguinte teor: "ANTE O EXPOSTO, e, ademais o que dos autos consta e princípios gerais de direito atinente à espécie JULGO IMPROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS, o que faço arrimado no art. 487, I, do CPC, para dar normal prosseguimento à execução fiscal respectiva.
Com fundamento no art. 85, § 3°, I, do CPC, condeno o embargante em honorários advocatícios, à base de 10% sobre o valor exigido atualizado.
Intimem-se as partes." João Pessoa, 3 de junho de 2024.
Eu, CLENIA ROSSANA SOUZA SILVA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. -
03/06/2024 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2024 23:05
Julgado improcedente o pedido
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15/09/2023 11:05
Conclusos para decisão
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04/09/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 10:00
Conclusos para despacho
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23/11/2022 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 21/11/2022 23:59.
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27/09/2022 17:13
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 16:13
Conclusos para despacho
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26/07/2022 15:54
Juntada de Certidão
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28/06/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2022 10:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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