TJPB - 0802293-86.2022.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:35
Juntada de Certidão
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21/07/2025 09:08
Juntada de Certidão
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17/07/2025 18:32
Juntada de Ofício
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16/07/2025 11:37
Juntada de Certidão
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15/07/2025 15:54
Juntada de Certidão
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15/07/2025 09:49
Juntada de Certidão
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15/07/2025 09:42
Juntada de Ofício
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15/07/2025 09:08
Juntada de Certidão
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15/07/2025 09:07
Juntada de Certidão
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12/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 17:49
Publicado Expediente em 24/03/2025.
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24/03/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:53
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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10/01/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 09:13
Conclusos para despacho
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26/11/2024 07:56
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/10/2024 09:12
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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05/08/2024 21:52
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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23/07/2024 12:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/07/2024 22:22
Conclusos para despacho
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01/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 00:45
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0802293-86.2022.8.15.0181 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Bancários] EXEQUENTE: JOAO FELIX DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença proposta pelo BANCO BRADESCO contra JOAO FELIX DA SILVA buscando a tutela jurisdicional que reconheça a existência de excesso de execução.
Defende o impugnante a ocorrência de excesso de execução, vez que a parte exequente pleiteia o pagamento de valores não contemplados pela sentença de mérito proferida nos autos.
Sustenta que o valor devido é de R$ 28.598,34 (vinte e oito mil quinhentos e noventa e oito reais e trinta e quatro centavos).
Anexou instrumento procuratório e documentos.
Em sua manifestação, o impugnado sustenta a regularidade dos valores cobrados.
Autos enviados à contadoria para apuração da existência de excesso, conforme documento acostado no ID 84935227. É o que importa relatar. 2 – Da Fundamentação Defende a parte impugnante a existência de excesso de execução nos valores pugnados pelo exequente.
Para a verificação da alegação feito, os autos foram enviados para a contadoria judicial, que apurou a existência do excesso de execução no valor de R$ 2.657,09 (dois mil seiscentos e cinquenta e sete reais e nove centavos), documento este impugnado pelo executado, que aduziu na ocasião que os valores apresentados na peça de impugnação.
Sobre o tema, tenho que a contadoria elaborou os cálculos conforme os documentos acostados nos autos, que condizem com as determinações exaradas na sentença de primeiro grau, assim como no acórdão proferido no 2º grau, não havendo, assim, nenhuma irregularidade nos valores encontrados. 3 – Do Dispositivo Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes a presente impugnação, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, para reconhecer o excesso de execução no importe de R$ 2.657,09 (dois mil seiscentos e cinquenta e sete reais e nove centavos).
Publicado e registrado no sistema.
Intimações necessárias.
Transcorrido o prazo recursal e/ou mantida a decisão, expeçam-se os alvarás conforme pugnado na petição de ID 89626388, devendo os valores pagos a maior serem devolvidos ao impugnante.
Certifique-se ainda quanto ao pagamento das custas processuais e, não tendo estas sido quitadas, desconte-se o valor e libere-se o saldo remanescente a parte executada.
Após a expedição dos referidos documentos, arquivem-se os autos.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
06/06/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 21:03
Determinado o arquivamento
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06/06/2024 21:03
Expedido alvará de levantamento
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06/06/2024 21:03
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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07/05/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/05/2024 23:59.
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01/05/2024 11:13
Conclusos para despacho
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30/04/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 12:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Mista de Guarabira.
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30/01/2024 12:45
Realizado Cálculo de Liquidação
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27/11/2023 13:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/11/2023 13:31
Nomeado outro auxiliar da justiça
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23/11/2023 07:26
Conclusos para despacho
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22/11/2023 10:04
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 15:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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24/10/2023 10:07
Juntada de Ofício
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05/10/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 11:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Mista de Guarabira.
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05/10/2023 11:26
Realizado Cálculo de Liquidação
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23/08/2023 10:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/08/2023 20:44
Deferido o pedido de
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16/08/2023 16:57
Conclusos para despacho
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16/08/2023 16:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/08/2023 12:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Mista de Guarabira.
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16/08/2023 12:49
Realizado cálculo de custas
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25/07/2023 17:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/06/2023 20:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/06/2023 19:19
Determinada diligência
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30/06/2023 19:19
Determinado o arquivamento
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29/06/2023 08:58
Conclusos para despacho
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29/06/2023 08:40
Decorrido prazo de JOAO FELIX DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
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02/06/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 11:21
Recebidos os autos
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02/06/2023 11:21
Juntada de Certidão de prevenção
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09/11/2022 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/11/2022 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/11/2022 23:59.
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04/11/2022 09:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/10/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 16:14
Juntada de Petição de apelação
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07/10/2022 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/10/2022 23:59.
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07/09/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2022 14:29
Julgado procedente em parte do pedido
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12/08/2022 19:22
Conclusos para julgamento
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12/08/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/08/2022 23:59.
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21/07/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 21:10
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 21:06
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 14:31
Juntada de Petição de réplica
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15/06/2022 02:09
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 02:08
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 16:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/06/2022 23:59.
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01/06/2022 11:45
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2022 15:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/05/2022 15:27
Não Concedida a Medida Liminar
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26/04/2022 19:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/04/2022 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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