TJPB - 0801951-16.2023.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 02:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 09/07/2025 23:59.
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13/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:15
Juntada de RPV
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18/03/2025 12:15
Juntada de RPV
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27/11/2024 03:50
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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15/11/2024 00:40
Decorrido prazo de JOSIANE BARBOSA DOS SANTOS em 14/11/2024 23:59.
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08/11/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:35
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
PROCESSO N. 0801951-16.2023.8.15.0351 [Gratificação Natalina/13º salário, Indenização / Terço Constitucional].
REQUERENTE: JOSIANE BARBOSA DOS SANTOS.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAPE.
DECISÃO Vistos, etc.
Ante a concordância do tácita do executado (ID. 91976637), HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no ID. 91799146 e 91799147, para que produza os seus efeitos legais.
Assim, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, observando-se as cautelas de estilo.
Acaso juntado o contrato de honorários pelo patrono do credor, proceda-se com o destaque da quantia relativa à verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94) do montante da parte credora. 1.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares.
Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquive-se o processo, sem prejuízo de juntada de eventuais expedientes oriundos do referido Tribunal. 2.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo.
Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem pagamento, contado da entrega da requisição (art. 535, §3º, II, do CPC), INTIME-SE o ente executado para demonstrar o pagamentos dos valores requisitados, sob pena de sequestro.
Prazo de dez dias. 2.1.
Decorrendo o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito em cinco dias e, em sendo o caso, para apresentar demonstrativo atualizado do crédito.
Permanecendo o exequente inerte, arquive-se o processo, independente de nova conclusão.
Caso à escrivania constatar a ausência de algum dado necessário para requisição do RPV ou Precatório, intime-se a quem de direito para informar, independentemente de novo despacho.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
21/10/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:03
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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21/10/2024 16:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/10/2024 09:53
Conclusos para decisão
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13/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 12/08/2024 23:59.
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12/06/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 09:48
Juntada de Certidão
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12/06/2024 08:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/06/2024 10:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/06/2024 00:54
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 08:51
Recebidos os autos
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04/06/2024 08:51
Juntada de Certidão de prevenção
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12/12/2023 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/12/2023 19:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/12/2023 15:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/11/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 08:08
Julgado procedente o pedido
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06/10/2023 16:04
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 16:04
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/10/2023 14:02
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 06/10/2023 15:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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06/10/2023 07:16
Juntada de Petição de réplica
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05/10/2023 08:04
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 02:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 31/08/2023 23:59.
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17/08/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 08:39
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 06/10/2023 15:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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17/08/2023 08:38
Juntada de Certidão
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17/08/2023 08:24
Recebidos os autos.
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17/08/2023 08:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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14/08/2023 09:04
Determinada a citação de MUNICIPIO DE SAPE - CNPJ: 08.***.***/0001-56 (REU)
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14/08/2023 09:04
Outras Decisões
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14/08/2023 08:14
Conclusos para decisão
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11/08/2023 14:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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