TJPB - 0815823-08.2017.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcio Murilo da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0815823-08.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante da decisão do agravo interno em Recurso Especial (ID 90653349), que reconheceu a ofensa à coisa julgada e extinguiu o processo sem resolução de mérito, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Esclareço que a parte executada é beneficiária da justiça gratuita.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815823-08.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 3 de junho de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/05/2024 11:18
Baixa Definitiva
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17/05/2024 11:18
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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17/05/2024 11:17
Juntada de Decisão
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16/08/2023 13:40
Juntada de Certidão
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26/02/2023 20:59
Juntada de Petição de resposta
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17/02/2023 08:48
Juntada de Certidão
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17/02/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/02/2023 23:59.
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25/01/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 21:11
Recurso especial admitido
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05/10/2022 12:17
Conclusos para despacho
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05/10/2022 10:02
Juntada de Petição de cota
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22/09/2022 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 21:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/08/2022 00:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/08/2022 23:59.
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24/08/2022 00:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/08/2022 23:59.
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08/08/2022 09:50
Juntada de Petição de resposta
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28/07/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 15:01
Juntada de Petição de recurso especial
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05/07/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 18:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/06/2022 13:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/06/2022 13:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/06/2022 13:50
Juntada de Certidão de julgamento
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21/06/2022 00:52
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 20/06/2022 23:59.
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03/06/2022 15:35
Juntada de Petição de resposta
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03/06/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 11:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/05/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 09:47
Conclusos para despacho
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05/05/2022 18:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/04/2022 17:40
Conclusos para despacho
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27/04/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
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09/04/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 13:52
Juntada de Petição de resposta
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11/03/2022 10:48
Juntada de Petição de resposta
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10/03/2022 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 09/03/2022 23:59:59.
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04/03/2022 12:00
Conclusos para despacho
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04/03/2022 11:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/02/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 18:46
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/2121-66 (APELANTE) e provido em parte
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22/02/2022 08:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/02/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 18:05
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/02/2022 08:45
Juntada de Petição de memoriais
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02/02/2022 00:11
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 01/02/2022 23:59:59.
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31/01/2022 17:05
Juntada de Certidão de julgamento
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31/01/2022 16:25
Deliberado em Sessão - Adiado
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19/01/2022 15:55
Retirado pedido de pauta virtual
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11/01/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 16:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/12/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2021 18:25
Conclusos para despacho
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30/11/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 10:45
Conclusos para despacho
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04/08/2021 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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04/08/2021 10:45
Juntada de Certidão
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17/06/2021 23:42
Juntada de Petição de memoriais
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27/04/2021 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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27/04/2021 00:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 00:33
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 05/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 10:42
Juntada de Petição de resposta
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25/03/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 17:06
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
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24/03/2021 08:13
Conclusos para despacho
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24/03/2021 08:12
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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24/03/2021 08:01
Juntada de Certidão
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23/03/2021 19:16
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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23/03/2021 16:09
Conclusos para despacho
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23/03/2021 16:09
Deliberado em Sessão - Retirado
-
23/03/2021 15:06
Juntada de Certidão de julgamento
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18/03/2021 16:38
Juntada de Petição de resposta
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16/03/2021 07:06
Juntada de Petição de petição
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12/03/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 15:17
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/10/2020 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 20/10/2020 23:59:59.
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15/10/2020 15:43
Juntada de Certidão de julgamento
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15/10/2020 13:28
Deliberado em Sessão - Adiado
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09/10/2020 15:42
Retirado pedido de pauta virtual
-
01/10/2020 21:07
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 16:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/09/2020 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 13:58
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 15:31
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 11:31
Juntada de Petição de cota
-
13/08/2020 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/08/2020 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 14:54
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 14:54
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 14:54
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 02:21
Recebidos os autos
-
05/08/2020 02:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2020
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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