TJPB - 0803814-39.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:51
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0803814-39.2023.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] AUTOR: MARIA DE FATIMA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a parte beneficiária da expedição do(s) alvará(s) liberatório(s) de valor(es), via sistema BRBJUS, e do respectivo pagamento, conforme comprovante anexo.
Data e assinatura eletrônicas. -
29/08/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 00:18
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803814-39.2023.8.15.0211 [Bancários] AUTOR: MARIA DE FATIMA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S E N T E N Ç A Vistos etc.
O autor requereu o cumprimento da sentença proferida nos autos, apontando o quantum de R$ 2.600,28 como valor da execução.
O banco promovido apresentou impugnação à execução, apontando como valor devido o quantum de R$ 1.545,05.
Intimado para se manifestar, o demandante concordou com os cálculos do executado.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Estando os cálculos do executado em consonância com o título judicial transitado em julgado, havendo ainda expressa concordância do demandante, HOMOLOGO os cálculos do demandado no quantum de R$ 1.545,05, acolhendo a IMPUGNAÇÃO apresentada pelo executado, ante o excesso de execução constatado.
Ademais, ante o depósito judicial de ID 117000721, o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face da satisfação do débito.
Ante o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, condeno o exequente no pagamento das custas e honorários da parte adversa, no quantum de 10% do excesso de execução, suspendendo a exigibilidade ante o benefício da justiça gratuita (art. 98, §3°, do NCPC).
Expeça-se os alvarás judiciais cabíveis em favor do autor e seu advogado quanto ao valor de R$ 1.545,05, nos termos da petição retro, restando deferido o pedido de destaque de honorários contratuais.
Quanto ao excedente, expeça-se alvará judicial em favor do banco promovido, intimando para o fornecimento dos dados bancários pertinentes.
Sendo evidente a ausência de interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, após expedidos os alvarás, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independentemente de nova conclusão.
P.R.I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
27/08/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 07:31
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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26/08/2025 05:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/08/2025 12:45
Conclusos para despacho
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22/08/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 01:42
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803814-39.2023.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 dias.
ITAPORANGA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
29/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 22:20
Conclusos para despacho
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25/07/2025 12:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/07/2025 00:35
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 05:10
Conclusos para despacho
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04/07/2025 05:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2025 11:24
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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02/07/2025 10:21
Conclusos para despacho
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02/07/2025 10:20
Processo Desarquivado
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01/07/2025 13:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/03/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
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02/03/2025 10:48
Determinado o arquivamento
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02/03/2025 10:16
Conclusos para despacho
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15/02/2025 01:14
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:28
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 12:39
Conclusos para despacho
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25/01/2025 04:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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23/01/2025 06:31
Recebidos os autos
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23/01/2025 06:31
Juntada de Certidão de prevenção
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07/08/2024 00:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/08/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 13:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2024 07:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/07/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/07/2024 23:59.
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03/07/2024 14:33
Juntada de Petição de apelação
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03/07/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 11:35
Juntada de Petição de apelação
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12/06/2024 00:19
Publicado Sentença em 11/06/2024.
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12/06/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 11:38
Julgado procedente o pedido
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04/04/2024 09:22
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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30/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 08:49
Juntada de Petição de réplica
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08/03/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 01:16
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
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01/02/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:13
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 08:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/11/2023 08:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA DA SILVA - CPF: *15.***.*57-07 (AUTOR).
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01/11/2023 09:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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