TJPB - 0802679-82.2022.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:17
Deferido em parte o pedido de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
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30/06/2025 18:25
Conclusos para despacho
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21/03/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 13:00
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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20/03/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 17:00
Determinada diligência
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15/03/2025 17:00
Deferido o pedido de
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15/03/2025 16:59
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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14/03/2025 14:35
Conclusos para despacho
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13/03/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2025 11:43
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2024 12:12
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 01:05
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
PROCESSO N. 0802679-82.2022.8.15.2003 [Busca e Apreensão].
AUTOR: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A..
REU: DANIEL PASCHOAL.
DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que o mandado de busca e apreensão restou infrutífero em razão da não localização do veículo e do réu no endereço indicado pela parte autora, pelo que esta requereu a conversão da presente ação em ação de execução.
Todavia, conforme se depreende do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, a conversão da ação de busca e apreensão em execução é possível, desde que não localizado o bem alienado fiduciariamente.
No caso, as tentativas de localização do bem ainda não se esgotaram, visto que existem sistemas que possibilitam a realização de buscas por possíveis endereços da parte ré.
Posto isso, Indefiro o requerimento da parte autora, acerca da conversão da presente ação em ação de execução, uma vez que não se exauriram as tentativas de localização do bem a ser apreendido.
Ademais, realizo busca ao Sistema PANDORA e anexo a esta decisão os possíveis endereços da parte ré encontrados.
Com isso, Determino: 1- Intime a parte autora para, em 5 (cinco) dias, indicar os endereços a serem diligenciados e recolher as despesas com mandado de busca e apreensão, sob pena de extinção sem resolução do mérito; 2- Indicado o endereço e recolhidas as despesas com mandado, expeça mandado de busca e apreensão; 3- Infrutífera a diligência, intime a parte autora para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, inclusive a conversão da ação em ação de execução.
Silente, ao Cartório para elaboração de minuta de Sentença de extinção sem resolução do mérito, ante a baixa complexidade do ato.
O Gabinete intimou a parte autora via Diário Eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
27/08/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 16:01
Determinada diligência
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27/08/2024 16:01
Indeferido o pedido de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-85 (AUTOR)
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03/07/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 02/07/2024 23:59.
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05/06/2024 09:19
Conclusos para despacho
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05/06/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS – CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0802679-82.2022.8.15.2003 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.
REU: DANIEL PASCHOAL De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a certidão do oficial de justiça, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, efetuando o recolhimento das diligências necessárias (salvo em caso de assistência judiciária gratuita).
João Pessoa/PB, 3 de junho de 2024.
DANIELLE PONCE LEON MEDEIROS Técnico Judiciário -
03/06/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2024 14:13
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2024 14:11
Juntada de Petição de comunicações
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17/04/2024 08:48
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 12:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/04/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2024 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2024 12:27
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 14:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/03/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/02/2024 09:33
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 10:03
Expedição de Mandado.
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26/01/2024 16:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/01/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 09:39
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 05/07/2023 23:59.
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01/06/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2023 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/04/2023 10:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/03/2023 10:18
Expedição de Mandado.
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06/10/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 16:36
Concedida a Medida Liminar
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21/09/2022 20:14
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 08:23
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 14:25
Indeferido o pedido de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-85 (AUTOR)
-
02/06/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 18:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. (10.***.***/0001-85).
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23/05/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 10:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2022 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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