TJPB - 0824058-17.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 09:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 10:46
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
13/08/2025 01:09
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:09
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 12/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 01:14
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
01/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0824058-17.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: BEETHOVEN DE CASTRO SOARES FILHO EXECUTADO: TAM LINHAS AÉREAS S/A, PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA - SP143415 Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO RIVELLI - SP297608-A DESPACHO Considerando a condenação solidária, intimem-se as promovidas para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizarem o pagamento do valor remanescente do débito, conforme cálculo da contadoria judicial de ID 109493957, sob pena de penhora online.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
29/07/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 07:11
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 07:11
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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13/06/2025 02:54
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:54
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:45
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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10/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 08:48
Processo Desarquivado
-
20/04/2025 20:33
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2025 20:32
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
18/04/2025 05:52
Decorrido prazo de BEETHOVEN DE CASTRO SOARES FILHO em 15/04/2025 23:59.
-
18/04/2025 05:52
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/04/2025 07:10
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 07:00
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
01/04/2025 03:40
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:40
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 16:29
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
26/03/2025 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0824058-17.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: BEETHOVEN DE CASTRO SOARES FILHO RÉU: EXECUTADO: TAM LINHAS AÉREAS S/A, PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Intimem-se as executadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de ID 109493957, a fim de realizarem o pagamento do valor remanescente.
JOÃO PESSOA, 20 de março de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/03/2025 06:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 09:09
Recebidos os autos
-
19/03/2025 09:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/11/2024 01:47
Decorrido prazo de BEETHOVEN DE CASTRO SOARES FILHO em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 04:19
Juntada de entregue (ecarta)
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31/10/2024 08:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/10/2024 08:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
31/10/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 11:57
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2024 20:58
Conclusos para despacho
-
13/10/2024 20:58
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
11/10/2024 07:13
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 12:24
Juntada de Alvará
-
10/10/2024 00:43
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:43
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:52
Decorrido prazo de BEETHOVEN DE CASTRO SOARES FILHO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0824058-17.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: BEETHOVEN DE CASTRO SOARES FILHO RÉU: EXECUTADO: TAM LINHAS AÉREAS S/A, PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do despacho através do DJEN: Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
JOÃO PESSOA, 16 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/09/2024 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 07:25
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2024 14:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/09/2024 14:59
Transitado em Julgado em 14/09/2024
-
14/09/2024 00:56
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:56
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 08:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/09/2024 00:00
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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01/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0824058-17.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: BEETHOVEN DE CASTRO SOARES FILHO REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A, PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - SP297608-A Advogado do(a) REU: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA - SP143415 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
28/08/2024 07:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 18:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/08/2024 01:09
Conclusos para despacho
-
24/08/2024 01:09
Juntada de Projeto de sentença
-
15/08/2024 04:46
Conclusos ao Juiz Leigo
-
15/08/2024 04:46
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
15/08/2024 01:35
Decorrido prazo de BEETHOVEN DE CASTRO SOARES FILHO em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 10:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/07/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 11:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/07/2024 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 01:21
Decorrido prazo de BEETHOVEN DE CASTRO SOARES FILHO em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0824058-17.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: BEETHOVEN DE CASTRO SOARES FILHO REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A, PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - SP297608-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A.
JOÃO PESSOA, 4 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/06/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 12:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/05/2024 01:34
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 07:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/04/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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