TJPB - 0833603-14.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 19:10
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 19:10
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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22/09/2024 00:35
Decorrido prazo de NEUZENI GUEDES DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 20/09/2024 23:59.
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07/09/2024 01:36
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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07/09/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Decido julgar EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base nos artigos 3º c/c art. 51, II, ambos da Lei Federal nº 9099/95.
Sem custas e verba honorária (LJE, art. 55). -
04/09/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 18:56
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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23/08/2024 12:03
Conclusos para despacho
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23/08/2024 12:03
Juntada de Projeto de sentença
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20/08/2024 16:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/08/2024 16:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/08/2024 09:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/08/2024 07:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/08/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 12:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/08/2024 09:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/07/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 23:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/06/2024 20:36
Conclusos para decisão
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10/06/2024 13:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/06/2024 00:39
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0833603-14.2024.8.15.2001 AUTOR: NEUZENI GUEDES DA SILVA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar cópia legível do comprovante de residência atualizado em nome da autora, posto que é documento indispensável à propositura da ação, sob pena de extinção, conforme arts. 319 a 321 do CPC.
Cumprido, faça-se conclusão para decisão urgente.
Decorrido o prazo sem cumprimento, faça-se conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
03/06/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2024 15:27
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2024 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2024 15:49
Conclusos para decisão
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28/05/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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