TJPB - 0801475-74.2022.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:41
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 12:21
Juntada de Alvará
-
25/08/2025 01:36
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801475-74.2022.8.15.0201 [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado].
AUTOR: SEVERINO CAMELO DA SILVA NETO.
REU: BANCO BMG SA.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por AUTOR: SEVERINO CAMELO DA SILVA NETO em face do REU: BANCO BMG SA.
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido.
Em seguida, o(a) exequente informou a satisfação da obrigação, conforme se verifica do petitório retro. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Assim sendo, comunicado nos autos o depósito, expeçam-se alvarás na forma requerida no Id 119315093, posto que consta dos autos o contrato de prestação de serviços advocatícios - Id 66070728.
Custas já quitadas.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ingá, data do registro eletrônico.
Juíza da Direito [Documento assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/08/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 10:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 09:34
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:57
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. -
06/08/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 10:11
Juntada de Alvará
-
31/07/2025 09:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0801475-74.2022.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Altere-se a classe processual para ‘cumprimento de sentença’. 2.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
04/07/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 12:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2025 21:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/06/2025 03:16
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
-
20/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 08:20
Recebidos os autos
-
16/06/2025 08:20
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/02/2025 02:41
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
22/10/2024 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/10/2024 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/09/2024 01:23
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2024.
-
24/09/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 01:50
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 10:24
Juntada de Petição de apelação
-
03/09/2024 16:44
Juntada de Petição de comunicações
-
29/08/2024 01:29
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 21:11
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2024 17:44
Conclusos para julgamento
-
04/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 07:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/02/2024 14:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/01/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 22:39
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 10:33
Deferido o pedido de
-
26/10/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 08:53
Juntada de Ofício
-
26/10/2023 08:50
Desentranhado o documento
-
26/10/2023 08:49
Juntada de Ofício
-
18/10/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:45
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:39
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 16:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/09/2023 10:44
Juntada de Ofício
-
13/09/2023 10:30
Juntada de comunicações
-
12/09/2023 10:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/09/2023 10:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/09/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 21:53
Nomeado perito
-
28/08/2023 21:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/08/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 31/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 15:33
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 09:55
Recebida a emenda à inicial
-
18/01/2023 22:24
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 11:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/11/2022 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/11/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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