TJPB - 0823311-38.2022.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 22:28
Processo Desarquivado
-
07/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/02/2025 19:53
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Por força do tema repetitivo 1300 do STJ, determino a suspensão da demanda até decisão final do STJ sobre a questão debatida, devendo o presente feito aguardar em arquivo, sem prejuízo de posterior reativação.
JOÃO PESSOA, 18 de fevereiro de 2025. -
19/02/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 19:14
Determinado o arquivamento
-
18/02/2025 19:14
Determinada diligência
-
18/02/2025 18:12
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 02:27
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
08/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0823311-38.2022.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [PASEP] AUTOR: ANTONIO FERNANDES DA CUNHA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Honorários depositados ao id. 103156290.
Intime-se o perito para entrega do laudo pericial no prazo de 30 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
06/01/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 16:17
Outras Decisões
-
06/01/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 11:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/11/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 00:14
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0823311-38.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de realização de perícia contábil requerido pelo réu e fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00.
Nomeio a empresa de perícias técnicas, jurídicas e contábeis EXPERTISE PERÍCIAS, CNPJ: 39.***.***/0001-07, telefone: (83) 98208-8612 - E-mail: [email protected], independente de termo de compromisso, para realização do exame técnico. 1.
Intime-se o aludido profissional para, no prazo de 15 dias, dizer se aceita o encargo.
No mesmo prazo, as partes devem ser intimadas para indicarem quesitos e assistentes técnicos; 2.
Aceito o encargo, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 dias, efetuar o pagamento por depósito em conta judicial, juntando o comprovante nos autos, na forma do art. 95, CPC/15; 3.
Após o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para apresentar o laudo no prazo de 30 dias; 4.
Apresentado o laudo pericial, expeça-se alvará em favor do perito e intimem-se as partes para se manifestarem em 15 dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
09/10/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 09:39
Determinada diligência
-
09/10/2024 09:39
Deferido o pedido de
-
09/10/2024 09:39
Nomeado perito
-
27/09/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 09:38
Juntada de informação
-
07/09/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/09/2024 23:59.
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04/09/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 18:49
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0823311-38.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 12 de agosto de 2024 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
12/08/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:43
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2024 00:15
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0823311-38.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, deu provimento ao agravo interposto por ANTÔNIO FERNANDES DA CUNHA para deferir os benefícios da justiça gratuita.
Assim, efetuei o cancelamento da guia na data de hoje.
Cite-se o réu para apresentar contestação em 15 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
06/06/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 11:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO FERNANDES DA CUNHA - CPF: *03.***.*69-87 (AUTOR).
-
06/06/2024 11:07
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
27/05/2024 08:46
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 08:46
Juntada de informação
-
27/05/2024 08:37
Juntada de comunicações
-
27/05/2024 08:09
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 14:06
Determinada Requisição de Informações
-
13/05/2024 14:06
Determinada diligência
-
13/05/2024 14:06
Outras Decisões
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11/05/2024 06:31
Conclusos para despacho
-
11/05/2024 06:31
Juntada de informação
-
26/05/2023 11:02
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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11/04/2023 15:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/03/2023 23:59.
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15/03/2023 17:08
Juntada de Petição de informação
-
10/03/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 11:46
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0828084-18.2022.8.15.0000
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01/03/2023 08:57
Conclusos para despacho
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16/11/2022 23:53
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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14/10/2022 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 12:34
Outras Decisões
-
09/10/2022 15:50
Conclusos para despacho
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07/07/2022 10:36
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
23/06/2022 00:28
Decorrido prazo de MARIANA CARVALHO FEITOSA VENTURA em 20/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 11:02
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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18/05/2022 09:21
Conclusos para despacho
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18/05/2022 09:20
Juntada de informação
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16/05/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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