TJPB - 0801062-25.2024.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 23:13
Juntada de Petição de resposta
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27/06/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 09:32
Juntada de Certidão
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27/06/2024 08:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2024 08:51
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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21/06/2024 02:13
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 20/06/2024 23:59.
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07/06/2024 17:12
Juntada de Petição de resposta
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06/06/2024 00:31
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Nº DO PROCESSO: 0801062-25.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA ALMEIDA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) cadastrado(s), fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) da SENTENÇA/HOMOLOGAÇÃO de Id(s) ( 90843381 e 91084927/ JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, para CONDENAR a ré 123 VIAGENS E TURISMO LTDA a indenizar a parte autora a título de danos materiais, o valor de R$ 2.067,16 (dois mil e sessenta e sete reais e dezesseis centavos), devidamente corrigido pelo INPC a contar do desembolso (efetivo prejuízo) e acrescido de juros moratórios de 1% a.m. a contar da citação, assim como a título de danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos pelo INPC a contar deste decisum e acrescidos de juros moratórios de 1% a.m. a contar da citação...homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a) de id 90843381, na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95. ) proferida nos autos da presente ação de nº 0801062-25.2024.8.15.2001, que foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogado do(a) AUTOR: RICARDO ALMEIDA NUNES - PB26539 Advogado do(a) REU: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
JOÃO PESSOA-PB, em 4 de junho de 2024 De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário -
04/06/2024 11:02
Juntada de Certidão
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04/06/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 11:16
Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2024 09:11
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 00:05
Declarada suspeição por ANTONIO SILVEIRA NETO
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21/05/2024 14:49
Conclusos para despacho
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21/05/2024 14:49
Juntada de Projeto de sentença
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19/03/2024 15:46
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/03/2024 15:46
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/03/2024 13:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/03/2024 15:39
Juntada de Termo de audiência
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14/03/2024 19:18
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2024 15:24
Juntada de Petição de resposta
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15/01/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 12:16
Juntada de Certidão
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15/01/2024 12:14
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/03/2024 13:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/01/2024 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/01/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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