TJPB - 0804047-41.2023.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0804047-41.2023.8.15.0371 Assunto [Indenização / Terço Constitucional] Parte autora DARLA DAYANA AMARO DA SILVA PINHO Parte ré MUNICIPIO DE MARIZOPOLIS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença da Ação “[Indenização / Terço Constitucional]”, ajuizada por DARLA DAYANA AMARO DA SILVA PINHO contra MUNICIPIO DE MARIZOPOLIS.
Após transitar em julgado a sentença de mérito, houve pagamento e a consequente expedição de alvará(s) para levantamento de valores.
Os autos vieram-me conclusos.
Relatado no essencial.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Depreendo dos autos que houve a satisfação da obrigação, desaparecendo a inadimplência.
Assim, quitado o débito, passou a não mais existir um dos pressupostos lógicos de toda a execução: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...]” “Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Ante o exposto, e do que consta dos autos, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Considerando a ausência de interesse recursal, arquivem-se após o lançamento de expediente de intimação.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
21/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/05/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 10:38
Juntada de documento de comprovação
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09/05/2025 02:17
Decorrido prazo de DARLA DAYANA AMARO DA SILVA PINHO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:17
Decorrido prazo de DARLA DAYANA AMARO DA SILVA PINHO em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 05:32
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 15:24
Juntada de Alvará
-
25/04/2025 15:24
Juntada de Alvará
-
25/04/2025 12:37
Juntada de documento de comprovação
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23/04/2025 15:28
Expedido alvará de levantamento
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04/04/2025 01:24
Decorrido prazo de DARLA DAYANA AMARO DA SILVA PINHO em 03/04/2025 23:59.
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01/04/2025 01:32
Publicado Expediente em 01/04/2025.
-
01/04/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 07:26
Conclusos para despacho
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28/03/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 14:45
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/03/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:43
Juntada de RPV
-
19/12/2024 11:42
Juntada de RPV
-
12/12/2024 11:43
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
12/12/2024 11:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/11/2024 03:05
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/10/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 15:53
Juntada de Petição de comunicações
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13/08/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/07/2024 12:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/07/2024 08:41
Recebidos os autos
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02/07/2024 08:41
Juntada de Certidão de prevenção
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16/02/2024 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/12/2023 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/11/2023 01:09
Decorrido prazo de DARLA DAYANA AMARO DA SILVA PINHO em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 12:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/11/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 11:24
Julgado procedente em parte do pedido
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28/10/2023 17:24
Conclusos para despacho
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28/10/2023 17:24
Juntada de Projeto de sentença
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25/10/2023 17:21
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/10/2023 20:06
Juntada de Petição de réplica
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19/10/2023 20:17
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2023 22:45
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2023 15:35
Conclusos para despacho
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10/06/2023 10:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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