TJPB - 0813550-12.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 07:29
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 10:45
Determinado o arquivamento
-
16/12/2024 09:24
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 09:23
Juntada de documento de comprovação
-
14/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ANITA LEOCADIA SILVA DE ARROXELAS MACEDO em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MANUEL NUNES PADILHA JUNIOR em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0813550-12.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: ANITA LEOCADIA SILVA DE ARROXELAS MACEDO, MANUEL NUNES PADILHA JUNIOR EXECUTADO: SAWANNA DA NOBREGA MEDEIROS Advogado (a): RITA DE CÁSSIA SILVA DE ARROXELAS MACÊDO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: "Vistos, etc.
Considerando a resposta juntada aos autos no ID 103653893, fruto do despacho proferido no ID 103035981, intimem-se os exequentes para, no prazo de 05 dias, requererem outros meios aptos à satisfação do crédito, sob pena de arquivamento.".
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 4 de dezembro de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
04/12/2024 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 00:55
Decorrido prazo de Chefe da Central de Mandados Cajazeiras em 28/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 07:38
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2024 18:03
Juntada de Petição de informação
-
04/11/2024 11:01
Expedição de Mandado.
-
03/11/2024 18:51
Determinada diligência
-
01/11/2024 07:19
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 00:30
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:40
Decorrido prazo de UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0813550-12.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: ANITA LEOCADIA SILVA DE ARROXELAS MACEDO, MANUEL NUNES PADILHA JUNIOR EXECUTADO: SAWANNA DA NOBREGA MEDEIROS Advogado: RITA DE CÁSSIA SILVA DE ARROXELAS MACÊDO OAB: PB6497 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: Vistos, etc.
Indefiro o pedido formulado pelos exequentes no ID 102394152, eis que já houve busca por ativos financeiros recentemente implementada nos autos, não havendo provas de modificação da condição financeiras da executada a fim de fundamentar nova pesquisa neste momento.
Outrossim, em pesquisa ao sistema Renajud, não foram localizados veículos em nome da parte executada, conforme tela abaixo.
Posto isso, intimem-se os exequentes para, no prazo de 05 dias, requererem outros meios aptos à satisfação do crédito, sob pena de arquivamento.
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 22 de outubro de 2024 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
22/10/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 11:19
Indeferido o pedido de ANITA LEOCADIA SILVA DE ARROXELAS MACEDO - CPF: *18.***.*33-00 (EXEQUENTE)
-
22/10/2024 06:36
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 22:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0813550-12.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: ANITA LEOCADIA SILVA DE ARROXELAS MACEDO, MANUEL NUNES PADILHA JUNIOR EXECUTADO: SAWANNA DA NOBREGA MEDEIROS Advogado: RITA DE CÁSSIA SILVA DE ARROXELAS MACÊDO OAB: PB6497 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: Vistos, etc.
Diante da resposta ao Ofício encaminhado, conforme ID 101702276, intimem-se os exequentes para, no prazo de 05 dias, requererem outros meios aptos à satisfação do crédito, sob pena de arquivamento.
Prazo: 05 DIAS João Pessoa, em 10 de outubro de 2024 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
10/10/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 11:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/10/2024 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 08:52
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2024 08:32
Expedição de Mandado.
-
15/09/2024 08:17
Determinada diligência
-
12/09/2024 07:25
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:26
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
02/09/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0813550-12.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: ANITA LEOCADIA SILVA DE ARROXELAS MACEDO, MANUEL NUNES PADILHA JUNIOR EXECUTADO: SAWANNA DA NOBREGA MEDEIROS Advogado (a): RITA DE CÁSSIA SILVA DE ARROXELAS MACÊDO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: "Vistos, etc.
Resta prejudicado o pedido formulado pelos exequentes no ID99170608 uma vez que o bloqueio online ordenado nos autos através do sistema Sisbajud, efetua a busca em todas as instituições financeiras vinculadas ao CPF da parte cadastrada, conforme minuta inserida no respectivo identificador que, inclusive, constou instituição Nu Pagamentos.
Posto isso, intimem-se os exequentes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem outros meios aptos ao prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas devidas.".
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 29 de agosto de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
29/08/2024 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0813550-12.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: ANITA LEOCADIA SILVA DE ARROXELAS MACEDO, MANUEL NUNES PADILHA JUNIOR EXECUTADO: SAWANNA DA NOBREGA MEDEIROS Advogado (a): RITA DE CÁSSIA SILVA DE ARROXELAS MACÊDO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
Em continuidade à ordem proferida sob o ID 98039009, penhora, através do sistema Sisbajud, realizada sem sucesso (valor inferior a R$ 100,00).
Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas devidas..
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 16 de agosto de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
16/08/2024 06:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 12:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 20:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
03/08/2024 21:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/07/2024 17:11
Decorrido prazo de SAWANNA DA NOBREGA MEDEIROS em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 11:45
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2024 07:31
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 14:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/06/2024 00:27
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0813550-12.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: ANITA LEOCADIA SILVA DE ARROXELAS MACEDO, MANUEL NUNES PADILHA JUNIOR EXECUTADO: SAWANNA DA NOBREGA MEDEIROS Advogado (a): ELLIDA KARITUANNA LEITE DE SOUSA REIS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para para ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
Diante do alegado descumprimento do acordo e do pedido autoral efetuado no D 91051756, intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento nos termos do pedido de execução (ID 91051756), sob ena de penhora via Sisbajud.
Havendo o pagamento e nenhum impedimento, expeça-se o competente alvará e, após, retornem os autos conclusos ara extinção.
Não havendo o pagamento, sejam adotadas as providências necessárias para realização de penhora on-line.
Ressalte-se que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.".
João Pessoa, em 3 de junho de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
03/06/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 13:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 09:00
Processo Desarquivado
-
24/05/2024 13:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/05/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 13:20
Homologada a Transação
-
30/04/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 11:12
Juntada de Projeto de sentença
-
30/04/2024 11:11
Conclusos ao Juiz Leigo
-
30/04/2024 11:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/04/2024 09:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/04/2024 09:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/04/2024 21:24
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2024 16:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/04/2024 00:43
Juntada de Petição de comunicações
-
19/04/2024 09:01
Juntada de Petição de comunicações
-
14/04/2024 16:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/04/2024 15:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/04/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 15:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/04/2024 09:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/03/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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