TJPB - 0800567-54.2019.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 08:14
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
02/07/2025 03:00
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 21:44
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
17/06/2025 08:26
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 16:00
Juntada de Petição de informação
-
04/06/2025 01:56
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 10:54
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/05/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2025.
-
01/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 19:07
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/03/2025 06:20
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0800567-54.2019.8.15.2001 EXEQUENTE: L.
D.
L.
U., DAYSIANNE PEREIRA DE LIRA EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Intime-se a Executada para efetuar o pagamento do débito exequendo, nos moldes requeridos na petição de cumprimento de sentença (ID 109368194), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor principal e, também, de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo para pagamento, sem que este seja efetuado voluntariamente, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
João Pessoa, 24 de março de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
24/03/2025 14:11
Determinada diligência
-
18/03/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 08:11
Processo Desarquivado
-
17/03/2025 15:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/11/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 15:04
Determinado o arquivamento
-
19/11/2024 01:43
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:41
Decorrido prazo de DAYSIANNE PEREIRA DE LIRA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:41
Decorrido prazo de LUIZA DE LIRA UCHOA em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 12:07
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
24/10/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800567-54.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento de todo teor do r.102389779, bem como, fica devidamente intimado o Exequente o último parágrafo da decisão de ID 99745968, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 22 de outubro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/10/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 21:10
Determinada diligência
-
03/10/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:29
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 06:38
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
11/09/2024 20:45
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 12:44
Juntada de Petição de informações prestadas
-
09/09/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800567-54.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação das partes para conhecimento de todo teor da r.
Decisão de Id. 99745968, que acolheu o pedido de ID 92722477 para determinar que os honorários sucumbenciais sejam calculados com base no somatório dos valores dos danos materiais e morais, com amparo no art. 85, § 2º, do CPC.
João Pessoa-PB, em 5 de setembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/09/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 20:16
Determinada diligência
-
04/09/2024 20:16
Outras Decisões
-
02/09/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 02:12
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 20/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:22
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0800567-54.2019.8.15.2001 AUTOR: L.
D.
L.
U., DAYSIANNE PEREIRA DE LIRA REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Na sistemática dos art. 9º e 10 do CPC, o juiz não poderá proferir decisão contra qualquer das partes sem que se tenha dado prévia oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Assim, determino a intimação da Ré/Executada para se manifestar acerca da petição de ID 87182539, no prazo de 10 dias.
João Pessoa, 24 de maio de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
28/05/2024 08:04
Determinada diligência
-
28/05/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 10:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:02
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
11/03/2024 06:59
Conclusos para despacho
-
09/03/2024 13:35
Recebidos os autos
-
09/03/2024 13:35
Juntada de Certidão de prevenção
-
17/08/2022 10:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/07/2022 00:38
Decorrido prazo de DAYSIANNE PEREIRA DE LIRA em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:38
Decorrido prazo de LUIZA DE LIRA UCHOA em 22/07/2022 23:59.
-
21/06/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 09:42
Juntada de petição inicial
-
12/06/2022 10:36
Decorrido prazo de DAYSIANNE PEREIRA DE LIRA em 10/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 10:36
Decorrido prazo de LUIZA DE LIRA UCHOA em 10/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 09:02
Decorrido prazo de DAYSIANNE PEREIRA DE LIRA em 10/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 09:02
Decorrido prazo de LUIZA DE LIRA UCHOA em 10/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 18:12
Juntada de Petição de apelação
-
24/05/2022 18:11
Juntada de Petição de apelação
-
03/05/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 10:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/10/2020 13:04
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 22:04
Conclusos para julgamento
-
04/06/2020 22:03
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
01/06/2020 00:01
Decorrido prazo de DAYSIANNE PEREIRA DE LIRA em 26/05/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 00:01
Decorrido prazo de LUIZA DE LIRA UCHOA em 26/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 19:27
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 21:19
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 12:48
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2020 22:33
Decorrido prazo de LUIZA DE LIRA UCHOA em 19/03/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 22:33
Decorrido prazo de DAYSIANNE PEREIRA DE LIRA em 19/03/2020 23:59:59.
-
25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de LUIZA DE LIRA UCHOA em 2020-03-19 23:59:59)
-
25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de DAYSIANNE PEREIRA DE LIRA em 2020-03-19 23:59:59)
-
20/03/2020 00:53
Decorrido prazo de DAYSIANNE PEREIRA DE LIRA em 19/03/2020 23:59:59.
-
20/03/2020 00:53
Decorrido prazo de LUIZA DE LIRA UCHOA em 19/03/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 17:34
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2019 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 16:40
Conclusos para despacho
-
13/11/2019 14:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/11/2019 14:51
Audiência conciliação realizada para 12/11/2019 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
23/10/2019 05:15
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 22/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2019 01:52
Decorrido prazo de LUIZA DE LIRA UCHOA em 07/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 01:51
Decorrido prazo de DAYSIANNE PEREIRA DE LIRA em 07/10/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 18:11
Expedição de Mandado.
-
18/09/2019 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2019 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2019 18:04
Audiência conciliação designada para 12/11/2019 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
18/09/2019 18:03
Recebidos os autos.
-
18/09/2019 18:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
18/09/2019 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2019 10:45
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 14:14
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 16:54
Conclusos para despacho
-
08/04/2019 18:52
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2019 16:48
Expedição de Mandado.
-
02/04/2019 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2019 16:35
Conclusos para despacho
-
27/02/2019 10:37
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2019 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2019 17:08
Expedição de Mandado.
-
15/01/2019 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2019 09:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2019 11:40
Conclusos para decisão
-
10/01/2019 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2019
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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