TJPB - 0800567-54.2019.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800567-54.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento de todo teor do r.102389779, bem como, fica devidamente intimado o Exequente o último parágrafo da decisão de ID 99745968, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 22 de outubro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/03/2024 13:35
Baixa Definitiva
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09/03/2024 13:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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08/03/2024 22:55
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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08/03/2024 00:02
Decorrido prazo de UNIMED - JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:02
Decorrido prazo de DAYSIANNE PEREIRA DE LIRA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:02
Decorrido prazo de LUIZA DE LIRA UCHOA em 07/03/2024 23:59.
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01/02/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 23:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/01/2024 16:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2024 14:35
Juntada de Certidão de julgamento
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26/01/2024 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 25/01/2024 23:59.
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06/12/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 07:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/12/2023 23:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/11/2023 18:40
Conclusos para despacho
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24/11/2023 00:01
Decorrido prazo de UNIMED - JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 00:01
Decorrido prazo de DAYSIANNE PEREIRA DE LIRA em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 00:01
Decorrido prazo de LUIZA DE LIRA UCHOA em 23/11/2023 23:59.
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03/11/2023 12:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/10/2023 00:28
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 22:20
Conhecido em parte o recurso de UNIMED - JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (APELANTE) e provido em parte
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16/10/2023 23:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/10/2023 23:32
Juntada de Certidão de julgamento
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10/10/2023 08:33
Juntada de Petição de informações prestadas
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28/09/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 10:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/09/2023 16:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/09/2023 15:48
Conclusos para despacho
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28/08/2023 21:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/07/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 00:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 13:01
Conclusos para despacho
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27/05/2023 00:31
Decorrido prazo de LUIZA DE LIRA UCHOA em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:31
Decorrido prazo de LUIZA DE LIRA UCHOA em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:06
Decorrido prazo de DAYSIANNE PEREIRA DE LIRA em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:06
Decorrido prazo de DAYSIANNE PEREIRA DE LIRA em 26/05/2023 23:59.
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17/05/2023 11:04
Juntada de Petição de agravo (interno)
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24/04/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2023 23:59
Conhecido o recurso de UNIMED - JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (APELANTE) e DAYSIANNE PEREIRA DE LIRA - CPF: *48.***.*65-01 (APELADO) e provido em parte
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29/12/2022 08:53
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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20/10/2022 16:07
Conclusos para despacho
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20/10/2022 15:40
Juntada de Petição de parecer
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26/08/2022 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 06:51
Conclusos para despacho
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19/08/2022 22:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/08/2022 17:47
Juntada de Certidão
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19/08/2022 10:33
Determinação de redistribuição por prevenção
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18/08/2022 03:31
Conclusos para despacho
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18/08/2022 03:31
Juntada de Certidão
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17/08/2022 10:00
Recebidos os autos
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17/08/2022 10:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/08/2022 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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