TJPB - 0835288-56.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:50
Decorrido prazo de ANACARLA AURELIANO BRAGA em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 18:43
Decorrido prazo de HUGO RIBEIRO AURELIANO BRAGA em 12/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:43
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 13/03/2025 23:59.
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28/02/2025 10:58
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/02/2025 10:58
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/02/2025 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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25/02/2025 13:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/02/2025 09:47
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 21:08
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/02/2025 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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31/10/2024 00:51
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:51
Decorrido prazo de ANACARLA AURELIANO BRAGA em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:34
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 01:29
Recebidos os autos.
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07/10/2024 01:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835288-56.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Estando a petição inicial em termos e não sendo o caso de improcedência liminar da demanda, DEFIRO-A, a teor do art. 344 do CPC-15, e passo a decidir sobre: 2.
Por outro lado como o fim soberano da justiça é a paz social, determino a citação da parte promovida para fins de comparecer a audiência de conciliação/mediação a ser designada de acordo com a pauta de audiências designada para a 1ª Vara Cível, devendo constar no mandado as advertências das penalidades para o não comparecimento injustificado das partes, bem assim do início de prazo de contestação.
Defiro a inversão do ônus da prova requerida pela parte autora, e assim determino a parte promovida que no prazo da contestação, faça prova das razões pelas quais houve a redução das milhas a que a autora tem direito.
Intimação à parte demandada para cumprimento da presente decisão, que servirá de mandado.
Intimação a parte autora, na pessoa de seu advogado.
Int. e cumpra-se.
João Pessoa, 02 de outubro de 2024.
Josivaldo Félix de Oliveira Juiz de Direito JOÃO PESSOA, 2 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
02/10/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 20:29
Conclusos para despacho
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27/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835288-56.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Recebo a emenda à inicial.
Nos termos do artigo 5º, LXXIV da CF e art. 98 do CPC, “o Estado prestará assistência jurídica gratuita e integral a pessoa física ou jurídica que comprovar insuficiência de recursos; inclusive, autorizando o § 6º do art. 98 do CPC, em certos casos, o parcelamento das custas e até mesmo sua redução.
Portanto, tendo em vista fornecer ao juízo elementos de apreciação de seu pleito de gratuidade judiciária, INTIME-SE a parte autora para colacionar aos autos no prazo de 15 dias comprovantes de seus ganhos mensais, seus extratos bancários e/ou poupança dos últimos 06 (seis) meses, suas últimas 03 (três) declarações de rendimentos (IR), cópias de sua fatura de água e de energia, bem como, recibo de pagamento de aluguel de sua residência, exceto se este for imóvel próprio.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
02/08/2024 16:59
Determinada diligência
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02/08/2024 16:59
Determinada Requisição de Informações
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02/08/2024 16:59
Recebida a emenda à inicial
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01/08/2024 18:29
Conclusos para despacho
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04/07/2024 00:59
Decorrido prazo de ANACARLA AURELIANO BRAGA em 03/07/2024 23:59.
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11/06/2024 00:19
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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11/06/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 16:55
Juntada de Petição de informações prestadas
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10/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835288-56.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para providenciar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Em igual prazo, proceda com a emenda à inicial, juntando aos autos procuração outorgando poderes ao causídico habilitado, bem como juntado documentos pessoais, sob pena de indeferimento da inicial.
P.I.
JOÃO PESSOA, 6 de junho de 2024.
Juiz de Direito -
06/06/2024 19:43
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2024 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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